Nas Eleições 2016, estima-se que serão necessários 190 mil mesários para atuar nas 351 zonas eleitorais mineiras
Foto/Arquivo
Nas Eleições 2016, estima-se que serão necessários 190 mil mesários para atuar nas 351 zonas eleitorais mineiras
A Justiça Eleitoral começa nesta segunda-feira (13), a convocação dos mesários que vão trabalhar nas eleições municipais de outubro para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. A nomeação dos mesários termina no dia 3 de agosto. Todo eleitor convocado deverá receber um comunicado oficial da Justiça Eleitoral. Nas Eleições 2016, estima-se que serão necessários 190 mil mesários para atuar nas 351 zonas eleitorais mineiras.
Os eleitores também podem se inscrever como mesários voluntários até o dia 3 de agosto no cartório eleitoral em que estiverem inscritos, ou no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) pelo www.tre-mg.jus.br. A Central de Atendimento ao Eleitor fica na rua Lauro Borges, nº 97. A inscrição não confirma a nomeação de imediato, o eleitor deve aguardar a convocação oficial para ter certeza se será mesário ou não. Além da comunicação no Diário Oficial, a convocação pode ser feita por carta convocatória, lista oficial nos cartórios eleitorais e por e-mail, desde que a opção tenha sido autorizada, por escrito, pelo eleitor no cartório.
Vale lembrar que, segundo o chefe da Central de Atendimento ao Eleitor de Uberaba, Alexandre Barbosa Petermann, o mesário convocado ou voluntário terá como vantagens dois dias de folga por cada dia trabalhado na eleição, sem prejuízo no salário; requisito de desempate em concursos público, quando mencionado no edital; critério de desempate para funcionários públicos que concorrem a promoção de cargo; pode ser adicionado como horas complementares nas universidades parceiras da Justiça Eleitoral.
O mesário que não comparecer tem 30 dias para justificar a ausência ao juiz, caso contrário poderá pagar multa de 50% ou um salário mínimo. Se o mesário se recusar a comparecer à convocação ou abandonar o serviço poderá enfrentar detenção de até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias de multa. Se for servidor público, ele sofrerá suspensão de 15 dias sem pagamento. Essas penas poderão ser em dobro se a mesa deixar de funcionar por causa da falta daquele mesário.