O reajuste de salários e benefícios proposto é retroativo a agosto de 2017, no percentual de 2,07%, equivalente ao INPC
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos aceitou a proposta de acordo coletivo apresentada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, em audiência realizada na última quarta-feira (4). Ele propôs reajuste salarial das cláusulas econômicas, manutenção de cláusulas sociais, compensação e desconto de dias parados, bem como a continuação do debate sobre o plano de saúde. Sindicatos têm de realizar assembleias e encaminhar os resultados ao TST até dia 9.
O reajuste de salários e benefícios proposto é retroativo a agosto de 2017, no percentual de 2,07%, equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado nos 12 meses anteriores a julho. Emmanoel Pereira incluiu na proposta sugestão dos Correios para que os retroativos, de agosto e setembro, sejam pagos nos salários de outubro e novembro. Segundo o ministro, dos dias não trabalhados em função da greve, oito seriam compensados, o que equivaleria a 64 horas, e os demais descontados dos salários. A proposta prevê a compensação de seis horas por semana, que não serão pagas como extras. Quem trabalha de segunda a sexta-feira cumpriria jornada de seis horas nos sábados para essa compensação.
Para o empregado que cumpre jornada de segunda a sexta e nos sábados também, o acréscimo seria de quatro horas, prestadas no período de segunda a sexta, mais duas horas aos sábados. Mediante formulário fornecido pela empresa, o empregado poderá aderir ou não ao regime de compensação, que vai valer, no máximo, até 30 de dezembro de 2017, e será feito na própria unidade de lotação trabalhador. Se o trabalhador optar por não compensar, haverá desconto salarial do total de dias parados. Pereira explica que essa compensação independe da declaração de abusividade da greve.
A proposta do vice-presidente do TST mantém as cláusulas sociais do acordo coletivo anterior, no entanto exclui as relativas à Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP) e à gratificação da norma coletiva 2015/2016, pois já foram incorporadas à tabela salarial. A manutenção das cláusulas sociais fica garantida por mais dois anos, caso não haja acordo em 2018 e a situação seja resolvida em julgamento. Já a cláusula do plano de saúde permanece em processo de mediação no TST, para ser resolvida por meio de acordo.