Uma proposta para permitir que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) autorize o corte de árvores protegidas sem análise prévia do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) encontrou resistência de conselheiras que cobraram critérios mais objetivos e questionaram autorizações já concedidas. O pedido abrangia árvores mortas, senescentes ou com risco iminente de queda, mediante parecer técnico da secretaria.
Um dos pontos de tensão foi a justificativa de emergência para cortes que já estavam previstos no planejamento de uma obra da Codau. A representante do IFTM, Magda Stella de Melo Martins, questionou por que, havendo projeto e tempo para organizar as intervenções, seria necessário autorizar a retirada das árvores antes de submeter o caso ao conselho. O debate ocorreu em 17 de junho e consta da ata publicada nesta segunda-feira (5), no Porta-Voz. Naquela reunião, a proposta de dispensa foi retirada de pauta para avaliação jurídica.
A representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), Bruna Lopes Coelho, observou que autorizações solicitadas pela Sociedade Educacional Uberabense e pela Codau já haviam sido emitidas pela Semam. Os casos eram apresentados aos conselheiros apenas para conhecimento, enquanto a secretaria pedia autorização para dispensar a análise prévia em determinadas situações.
Bruna questionou tanto os critérios quanto a forma de aprovar a mudança: um ofício seria suficiente ou o assunto exigiria uma deliberação normativa? A conselheira também alertou para a possibilidade de interpretações abrangentes serem usadas de má-fé e defendeu hipóteses objetivas de morte, risco iminente comprovado e emergência legal.
A Semam sustentou que os cortes são precedidos de avaliação técnica. Sobre o caso da Codau, o biólogo Paulo César Franco relatou que uma árvore estava praticamente caindo na calçada e que um incêndio, na semana anterior à vistoria, havia agravado os danos. Ele também mencionou prazos para utilização de recursos da obra.
A representante da Codau, Vanessa Vaz de Oliveira, confirmou que as retiradas estavam previstas no projeto, mas afirmou que o incêndio comprometeu as árvores e exigiu autorização antes da apresentação ao conselho. O presidente do Comam naquela reunião, Edno César da Silveira, reforçou que as autorizações da secretaria são precedidas de vistoria e laudo. Segundo Paulo César, os ipês-amarelos retirados seriam compensados conforme a legislação.
O prazo para responder aos pedidos foi outro motivo de divergência. Paulo César citou a Lei Federal 15.299/2025, que prevê autorização tácita quando o órgão ambiental não responde de forma fundamentada, em até 45 dias, a um requerimento de poda ou corte por risco de acidente. O pedido deve estar acompanhado de laudo de empresa ou profissional habilitado.
Bruna ponderou que o Comam se reúne mensalmente e questionou a necessidade de dispensar sua apreciação prévia. O biólogo respondeu que o volume de demandas da Semam e os prazos para encaminhar os assuntos ao conselho podem comprometer o atendimento dentro do período legal.
Em manifestação divulgada pelo JM em julho, a própria Semam destacou que intervenções sem critérios técnicos podem comprometer a estabilidade das árvores e aumentar o risco de quedas, com danos ao ambiente e à população.