REGISTRO PROFISSIONAL

Creci fiscaliza 500 condomínios de Uberaba contra atuação de falsos corretores

Operação segue até quinta-feira e orienta moradores e funcionários a conferir o registro profissional antes de negociações imobiliárias

Joanna Prata
Publicado em 20/10/2026 às 16:09Atualizado em 20/10/2026 às 16:15
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Operação do CRECI esteve em condomínios nesta terça-feira; ação deve durar até quinta em Uberaba (Foto/Divulgação)

Operação do CRECI esteve em condomínios nesta terça-feira; ação deve durar até quinta em Uberaba (Foto/Divulgação)

Quem recebe um corretor de imóveis na portaria do condomínio pode ajudar a evitar problemas em uma negociação. A orientação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG) é verificar se o profissional tem registro no órgão antes de permitir o acesso para apresentar um imóvel. A recomendação faz parte de uma ação de fiscalização que prevê visitas a 500 condomínios residenciais e comerciais de Uberaba até a tarde de quinta-feira (22). 

A operação começou nesta terça-feira (20) e mobiliza cerca de 20 fiscais. O trabalho é principalmente educativo: as equipes conversam com síndicos, porteiros e zeladores, além de entregar material informativo sobre a atuação de profissionais habilitados. Nos condomínios com portaria virtual ou sem responsáveis no momento da visita, os fiscais deixam os documentos para que as orientações cheguem à administração. 

O objetivo é evitar que pessoas sem registro profissional atuem na compra, venda e locação de imóveis. Segundo os fiscais Duilho Campos e Daniel Faustino, o registro no Creci-MG é obrigatório para exercer a corretagem imobiliária. Por isso, quem se apresenta como consultor ou agenciador também precisa estar habilitado quando realiza atividades próprias de um corretor. 

Para obter o registro profissional, é necessário concluir o curso técnico em Transações Imobiliárias (TTI), de nível médio, ou a formação superior em Gestão Imobiliária, conforme os requisitos aplicáveis à inscrição no Conselho. Não basta, portanto, conhecer o mercado, ter contatos ou experiência com vendas: a atuação profissional depende da habilitação exigida por lei. 

Entre janeiro e setembro deste ano, a Regional do Creci-MG em Uberaba lavrou 634 documentos de fiscalização. Desse total, 551 foram Autos de Constatação, 35 foram autos relacionados ao exercício ilegal da profissão, 39 foram notificações e nove foram Autos de Infração Ética. No mesmo período, o Conselho recebeu 48 denúncias ou notícias de possíveis irregularidades. 

O trabalho de fiscalização não se limita aos condomínios. Segundo os representantes do Conselho, as equipes também fiscalizam imobiliárias e plantões de vendas e monitoram anúncios nas redes sociais. O Creci-MG orienta os corretores regularmente inscritos a informar o número de registro em seus perfis profissionais, facilitando a identificação por clientes e pelo próprio órgão. 

De acordo com os fiscais, o exercício ilegal da corretagem pode gerar responsabilização criminal. O Conselho apura as situações, reúne provas e encaminha os casos às autoridades competentes. A ação nos condomínios, portanto, busca orientar os moradores e os responsáveis pelos edifícios, além de dificultar a atuação de pessoas sem habilitação.

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