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Dano moral em fraudes digitais bancárias: entenda os direitos da vítima

Publicado em 13/07/2025 às 15:23
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As fraudes bancárias virtuais, como transferências indevidas, invasões de contas e golpes via aplicativos são os golpes mais conhecidos atualmente (Foto/Ilustrativa)

As fraudes bancárias virtuais, como transferências indevidas, invasões de contas e golpes via aplicativos são os golpes mais conhecidos atualmente (Foto/Ilustrativa)

A virtualização dos serviços bancários, embora facilite o dia a dia dos consumidores, também gera novos riscos, muitos deles ainda desconhecidos das instituições financeiras, resultado da constante criatividade e sofisticação das práticas adotadas por golpistas. As fraudes bancárias virtuais, como transferências indevidas, invasões de contas e golpes via aplicativos são os golpes mais conhecidos atualmente. Diante desse cenário, o Poder Judiciário tem reconhecido que, mesmo quando o valor financeiro é devolvido ao consumidor após um golpe, ainda assim existe o direito à indenização por dano moral, sem necessidade de comprovar sofrimento ou abalo emocional.  

Dados do Banco Central obtidos pelo Broadcast (Grupo Estado), mostram que as notificações de fraudes no Pix superaram a média de 390 mil por mês em 2024. Somente em janeiro de 2025, 324.752 notificações de fraude foram registradas. De acordo com a advogada Milena Xavier, especialista em Proteção de Dados Pessoais, esse entendimento representa um marco importante no que tange a conscientização dos fornecedores de serviços quanto a necessidade de adoção de mecanismos efetivos para a proteção dos dados dos usuários diante das falhas na prestação dos serviços bancários.   

“Quando o consumidor é surpreendido com uma fraude bancária, além do prejuízo financeiro, há um abalo direto à sua segurança e à sua tranquilidade. O dano moral, nesses casos, decorre da própria violação à confiança no sistema bancário e da angústia gerada. Por isso, o Judiciário tem entendido que não é necessário comprovar o sofrimento psicológico: ele é presumido”, explica a advogada.  

Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que, quando há falha na segurança bancária e movimentações claramente fraudulentas, o banco deve ser responsabilizado a indenizar o cliente, mesmo que haja devolução do valor desviado. “A tese do dano moral presumido vem sendo reforçada por tribunais em todo o país. A responsabilização das instituições financeiras é essencial para que elas invistam de forma contínua em mecanismos de segurança digital. Além disso, reconhecer o dano moral nesses casos ajuda a inibir a banalização das fraudes, que infelizmente têm se tornado cada vez mais sofisticadas.”  

A advogada orienta que, ao identificar uma movimentação suspeita, o consumidor deve comunicar imediatamente o banco e solicitar o bloqueio de operações; registrar boletim de ocorrência; reunir provas: prints de telas, extratos e conversas com atendentes e procurar orientação jurídica, especialmente se o banco se recusar a ressarcir os valores ou a reconhecer a falha. “O banco é fornecedor de um serviço essencial e responde objetivamente pelos riscos da atividade. A segurança digital é obrigação dele, não do cliente”, finaliza.

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