Já está em vigor, nas contas de energia elétrica emitidas a partir do faturamento de janeiro de 2026, o Desconto Social de Energia Elétrica, que amplia o acesso de famílias de baixa renda ao benefício na conta de luz. A medida complementa a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e garante redução média de cerca de 17% para o consumo mensal de até 120 quilowatts-hora, o que representa economia aproximada de R$ 20 por mês.
O Desconto Social é voltado a famílias que não são contempladas pela Tarifa Social. O consumo que ultrapassar o limite de 120 kWh não recebe abatimento. Segundo a Cemig, o benefício não é cumulativo com a TSEE e faz parte de uma política nacional coordenada pelo Ministério de Minas e Energia, com aplicação automática a partir do cruzamento de dados do Cadastro Único (CadÚnico) com informações das distribuidoras.
“O Desconto Social é um benefício distinto da Tarifa Social. As famílias que já recebem a TSEE permanecem com esse atendimento e não têm direito ao novo desconto”, explicou o analista de Proteção da Receita da Cemig, Nilton Neves.
Têm direito ao Desconto Social famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita entre meio e um salário-mínimo, desde que o cadastro esteja atualizado há menos de 24 meses. Também é necessário que a conta de energia esteja em nome de um integrante do grupo familiar e que o endereço informado seja compatível com a unidade consumidora. Cada família pode receber o benefício em apenas um imóvel.
Em Minas Gerais, cerca de 250 mil famílias já atendem aos critérios e passaram a receber o desconto automaticamente, sem necessidade de procurar a Cemig. Parte do público potencial, no entanto, ainda não foi contemplada por inconsistências cadastrais, como conta de energia em nome de terceiros ou endereço desatualizado no CadÚnico, situação que exige regularização para liberação do benefício.
Além do novo desconto, a Tarifa Social de Energia Elétrica foi ampliada em 2024. Com base na Medida Provisória nº 1.300/2025, aproximadamente 330 mil famílias mineiras beneficiárias da TSEE e com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora passaram a ter isenção total da tarifa de energia. Outros mais de 1 milhão de clientes continuam pagando apenas o valor referente ao consumo que exceder esse limite.
A Tarifa Social é destinada a consumidores cadastrados em programas sociais do Governo Federal, como o CadÚnico e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A inclusão ocorre automaticamente, desde que o cadastro esteja atualizado. Mesmo nos casos de gratuidade, permanecem na fatura valores como a contribuição para iluminação pública, definida por cada município, além de eventuais encargos por atraso no pagamento.