Uma dúvida jurídica sobre o próprio rito de votação levou o Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Conphau) a suspender temporariamente a análise de sete imóveis inventariados no município. A decisão ocorreu durante reunião realizada em 30 de julho e consta na ata publicada nesta quinta-feira (20) no Porta-Voz.
A questão foi levantada pelo vice-presidente do Conselho, João Henrique Vieira da Silva, durante a análise dos processos de revisão de inventariamento. Segundo a ata, ele solicitou esclarecimento técnico à Fundação Cultural sobre qual deve ser exatamente o objeto submetido ao voto dos conselheiros: a instituição ou o cancelamento do inventário.
A distinção não é apenas semântica. Conforme registrado pelo próprio Conselho, o enquadramento interfere no quórum necessário para que uma decisão seja aprovada.
Diante da dúvida e da necessidade de garantir segurança jurídica às deliberações, os conselheiros decidiram sobrestar os processos até que o procedimento seja esclarecido.
Foram suspensas as análises dos imóveis situados na Rua Alaor Prata, 174; Rua Coronel Manoel Borges, 601; Rua Quinze de Novembro, 3; Praça Rui Barbosa, 50; Rua Artur Machado, 577; Rua Bernardo Guimarães, esquina com Padre Zeferino, 619; e Rua Santo Antônio, 141.
A dúvida surge justamente no meio de uma ampla revisão dos imóveis inventariados de Uberaba. No início deste mês, o Jornal da Manhã mostrou que entre 160 e 180 bens públicos e particulares deverão passar individualmente pelo Conselho para definição do grau de proteção. Enquanto os respectivos processos não são concluídos, os imóveis permanecem protegidos e não podem sofrer demolições ou alterações capazes de descaracterizar suas características originais.
O procedimento atual é resultado de uma longa discussão jurídica sobre os inventários feitos em décadas anteriores. Em 2023, proprietários chegaram a contestar a legalidade dos processos e alegaram falta de procedimento administrativo e de comunicação aos donos dos imóveis.
No ano seguinte, o Município regulamentou novas regras para formação e tramitação dos processos de inventário, com exigência de documentos, prazos, recursos e análises técnicas. À época, a presidência do Conphau informou que 160 processos de revisão já haviam sido abertos e afirmou que a mudança buscava dar segurança jurídica às decisões, garantindo contraditório, ampla defesa e maior formalidade aos procedimentos.
O rito ainda sofreu nova adequação posteriormente. Conforme mostrou o JM neste mês, a elaboração dos laudos técnicos passou a ficar a cargo de servidores da Fundação Cultural, após recomendação do Ministério Público para evitar que conselheiros responsáveis por pareceres técnicos participassem posteriormente da votação dos mesmos processos.
É nesse cenário que a nova dúvida ganha peso: depois de anos de questionamentos e mudanças justamente para regularizar os inventários, o Conphau optou por interromper as sete análises antes de votar sem clareza sobre o procedimento correto.
A ata não informa prazo para apresentação do esclarecimento jurídico nem quando os sete processos deverão retornar à pauta.