
(Foto/Divulgação)
Comerciantes de Uberaba questionam a presença de windbanners de candidatos em canteiros centrais durante o período eleitoral. Os questionamentos surgiram após estabelecimentos relatarem restrições à instalação de publicidade comercial nesses mesmos espaços e apontarem uma possível diferença na aplicação das regras. O Jornal da Manhã questionou o Departamento de Posturas sobre a fiscalização e as regras para os dois tipos de publicidade, mas não recebeu resposta até a publicação. O espaço segue aberto para manifestação.
A dúvida dos comerciantes envolve regras previstas no Código de Posturas de Uberaba. A legislação municipal estabelece restrições para a instalação de publicidade e estruturas de divulgação em espaços públicos.
O artigo 242-A, inciso III, prevê que é proibida a colocação de meios de publicidade destinados à propaganda eleitoral em canteiros. Já o artigo 243, inciso IV, estabelece restrições ao uso de veículos de divulgação dentro dos limites de canteiros centrais, trevos e rotatórias.
As regras municipais são diferentes das normas estabelecidas pela legislação eleitoral, que também determina onde e de que forma a propaganda de candidatos pode ser instalada.
A legislação eleitoral proíbe a realização de propaganda em árvores e jardins localizados em áreas públicas. Por outro lado, permite bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas ou veículos. A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece ainda que a mobilidade da propaganda é caracterizada pela possibilidade de colocação e retirada das estruturas entre 6h e 22h.
A simples ausência de uma base para o windbanner, portanto, não é suficiente para determinar que a propaganda esteja irregular. É necessário considerar o tipo de estrutura, o local onde foi instalada e a forma como ela é utilizada.
O Jornal da Manhã já abordou o tema em agosto, quando comerciantes questionaram se windbanners de candidatos poderiam ser fincados diretamente no solo de canteiros. Na ocasião, a reportagem mostrou que a legislação eleitoral não exige expressamente uma base para a estrutura, mas proíbe propaganda em jardins e outros locais públicos previstos na legislação.
A discussão atual também retoma um caso acompanhado pelo Jornal da Manhã em maio. Na época, um estabelecimento instalou galinhas de metal fixadas com cimento em um canteiro central da Avenida Dr. Paulo Rosa para divulgação comercial.
A Prefeitura informou que o responsável havia sido notificado e que uma nova fiscalização seria realizada. O Município explicou que o Código de Posturas restringe o uso de espaços públicos para estruturas e publicidade sem autorização.
Caso a divulgação comercial seja considerada irregular, a legislação municipal prevê medidas de fiscalização e penalização, conforme o enquadramento feito pelo poder público.
A discussão ganhou novo destaque após uma publicação feita por um estabelecimento nas redes sociais. “Nada contra os candidatos. Nada contra os wind banners. A gente só ficou tentando entender em que momento o canteiro mudou de regulamento", afirma.
Diante das dúvidas apresentadas pelos comerciantes, o Jornal da Manhã encaminhou questionamentos ao Departamento de Posturas para esclarecer como ocorre a fiscalização dos windbanners utilizados durante o período eleitoral. Até a publicação desta reportagem, o Departamento de Posturas não havia respondido aos questionamentos. O espaço permanece aberto para manifestação do Município.