PODE OU NÃO PODE

“E o canteiro, pode?” Comerciantes questionam windbanners de candidatos em Uberaba

Estabelecimentos apontam diferença na aplicação das regras para publicidade comercial e propaganda eleitoral

Débora Meira
Publicado em 26/09/2026 às 17:33Atualizado em 26/09/2026 às 17:36
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 (Foto/Divulgação)

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Comerciantes de Uberaba questionam a presença de windbanners de candidatos em canteiros centrais durante o período eleitoral. Os questionamentos surgiram após estabelecimentos relatarem restrições à instalação de publicidade comercial nesses mesmos espaços e apontarem uma possível diferença na aplicação das regras. O Jornal da Manhã questionou o Departamento de Posturas sobre a fiscalização e as regras para os dois tipos de publicidade, mas não recebeu resposta até a publicação. O espaço segue aberto para manifestação.

A dúvida dos comerciantes envolve regras previstas no Código de Posturas de Uberaba. A legislação municipal estabelece restrições para a instalação de publicidade e estruturas de divulgação em espaços públicos.

O artigo 242-A, inciso III, prevê que é proibida a colocação de meios de publicidade destinados à propaganda eleitoral em canteiros. Já o artigo 243, inciso IV, estabelece restrições ao uso de veículos de divulgação dentro dos limites de canteiros centrais, trevos e rotatórias.

As regras municipais são diferentes das normas estabelecidas pela legislação eleitoral, que também determina onde e de que forma a propaganda de candidatos pode ser instalada.

A legislação eleitoral proíbe a realização de propaganda em árvores e jardins localizados em áreas públicas. Por outro lado, permite bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas ou veículos. A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece ainda que a mobilidade da propaganda é caracterizada pela possibilidade de colocação e retirada das estruturas entre 6h e 22h.

A simples ausência de uma base para o windbanner, portanto, não é suficiente para determinar que a propaganda esteja irregular. É necessário considerar o tipo de estrutura, o local onde foi instalada e a forma como ela é utilizada.

O Jornal da Manhã já abordou o tema em agosto, quando comerciantes questionaram se windbanners de candidatos poderiam ser fincados diretamente no solo de canteiros. Na ocasião, a reportagem mostrou que a legislação eleitoral não exige expressamente uma base para a estrutura, mas proíbe propaganda em jardins e outros locais públicos previstos na legislação.

A Prefeitura informou que o responsável havia sido notificado e que uma nova fiscalização seria realizada. O Município explicou que o Código de Posturas restringe o uso de espaços públicos para estruturas e publicidade sem autorização.

Caso a divulgação comercial seja considerada irregular, a legislação municipal prevê medidas de fiscalização e penalização, conforme o enquadramento feito pelo poder público.

A discussão ganhou novo destaque após uma publicação feita por um estabelecimento nas redes sociais. “Nada contra os candidatos. Nada contra os wind banners. A gente só ficou tentando entender em que momento o canteiro mudou de regulamento", afirma. 

Diante das dúvidas apresentadas pelos comerciantes, o Jornal da Manhã encaminhou questionamentos ao Departamento de Posturas para esclarecer como ocorre a fiscalização dos windbanners utilizados durante o período eleitoral. Até a publicação desta reportagem, o Departamento de Posturas não havia respondido aos questionamentos. O espaço permanece aberto para manifestação do Município. 

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