O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve, em cada agência, de forma presencial ou remota. A medida foi estabelecida pelo ministro Maurício Godinho Delgado e prevê multa diária de R$100 mil à entidade sindical em caso de descumprimento. O dissídio coletivo da greve será julgado na próxima terça-feira (29), às 14h30.
A decisão ocorre após a Caixa acionar a Justiça do Trabalho com um pedido de dissídio coletivo de greve. Segundo o presidente do Sindicato dos Bancários de Uberaba e Região, Diego Bunazar, o banco recusou a tentativa de conciliação que ainda iria ocorrer e o processo seguirá direto para julgamento no TST.
Em Uberaba, a greve começou em 10 de setembro e atingiu as seis agências da Caixa. Na última assembleia, realizada em 21 de setembro, 82,28% dos empregados que participaram da votação aprovaram a continuidade da paralisação. Outros 14,56% votaram pela aprovação da proposta apresentada pelo banco e 3,16% se abstiveram.
As negociações entre os empregados e a Caixa envolvem, entre outros pontos, o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos funcionários. A proposta apresentada pelo banco prevê mudanças no modelo de custeio, tema que está entre as principais divergências da categoria. Também estão em discussão questões relacionadas à remuneração, condições de trabalho e outras cláusulas do acordo coletivo.
Para Bunazar, a decisão judicial não representa uma nova proposta de negociação. Segundo ele, o julgamento do dia 29 resultará em uma determinação que deverá ser cumprida pelas duas partes.
“Não é uma proposta propriamente. É uma ordem judicial, que é cumprida por ambas as partes. Passa a ser obrigatória para as partes”, afirmou.
Questionado se a decisão significaria o fim da greve no dia 29, Bunazar afirmou que não é possível fazer essa previsão. “Não creio que seja julgado em um único dia”, disse. Segundo ele, também não há como estimar quanto tempo o processo poderá levar. Sobre o que será definido pelo Tribunal, acrescentou: “Teremos clareza disso no julgamento”.
A liminar do TST também determinou a manutenção provisória das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026 até a decisão definitiva do dissídio. A determinação de funcionamento mínimo de 60% vale enquanto a greve estiver em andamento.
Em meio à paralisação, os clientes da Caixa podem utilizar os canais digitais e os terminais de autoatendimento. Serviços disponíveis também podem ser realizados em lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.