A notícia foi publicada na última edição do Porta-Voz decreto e institui a gratificação por assiduidade para o pessoal do magistério
Publicado na última edição do Porta-Voz decreto que institui a gratificação por assiduidade para o pessoal do magistério, no ano de 2009. Gratificação ficou conhecida como o 14º salário, pago normalmente, no início do ano subsequente. A novidade este ano é a inclusão dos educadores infantis, categoria que foi enquadrada na Carreira do Magistério em meados de 2008. O bônus é concedido aos professores sem faltas durante o ano letivo. Este ano, 997 profissionais receberam o benefício, equivalente à gratificação natalina, no dia 16 de janeiro. Ao todo, a rede é composta de aproximadamente 1.500 educadores. Em 2008 e 2007, o 14º salário foi pago exclusivamente aos professores com 100% de presença no ano letivo. Em 2006, entretanto, o abono também foi concedido por proporcionalidade aos servidores que apresentaram atestado médico. Para 2009, o decreto determina que o pagamento da gratificação será efetuado aos Professores nível 1 e 2 (P1 e P2) e Educadores Infantis, no pleno desempenho das atividades do cargo efetivo, ou função pública temporária (regência de turmas ou de aulas), que não tenham incorrido em nenhuma falta, afastamento ou licença de qualquer natureza no período compreendido entre o início e o final do ano letivo. Será considerado o período letivo de fevereiro a dezembro de 2009 e o servidor que assumiu a regência de turmas ou de aulas após o ano letivo, receberá o benefício proporcional ao tempo que atuou. (MT)