MULTIPARENTALIDADE

Em Campina Verde, Justiça autoriza adolescente a registrar dois pais na certidão

Decisão em Campina Verde inclui pai socioafetivo ao lado do pai biológico, com concordância da família

Joanna Prata 
Publicado em 01/02/2026 às 18:44
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Um adolescente de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, teve reconhecido pela Justiça o direito de registrar dois pais na certidão de nascimento, além do nome da mãe. A decisão autorizou a inclusão do pai socioafetivo, que o criou desde a infância, sem retirar o pai biológico do documento, em um caso de multiparentalidade com concordância de todos os envolvidos.  

O pedido foi feito de forma conjunta pelo pai biológico, pela mãe, pelo pai socioafetivo e pelo próprio adolescente. No processo, eles relataram que o companheiro da mãe exerce, há anos, a função paterna na vida do jovem, sendo responsável por cuidados diários, educação, sustento e, principalmente, pelo vínculo afetivo construído ao longo do tempo.  

Durante a análise, relatórios técnicos e um laudo psicológico confirmaram que o pai socioafetivo é uma referência paterna para o adolescente, com uma relação estável e saudável. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também se posicionou favoravelmente ao pedido.  

Ao proferir a decisão, a juíza Cláudia Athanasio Kolbe destacou que o caso foge do padrão de disputas familiares comuns no Judiciário. Segundo ela, trata-se de uma situação positiva, marcada pelo diálogo e pelo reconhecimento do afeto como elemento central da família.  

Na sentença, a magistrada ressaltou que o adolescente é “duplamente querido”, ao contar com um pai biológico que reconhece a importância do outro homem em sua criação e com um pai de criação que buscou formalizar um vínculo que já existia na prática.  

A decisão se baseia no entendimento de que laços afetivos também formam família e merecem proteção legal, inclusive com respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite o reconhecimento simultâneo da paternidade biológica e da paternidade construída pelo afeto.  

Com isso, foi determinada a retificação da certidão de nascimento para que o nome do pai de criação seja incluído no campo destinado ao pai, ao lado do nome do genitor biológico. O adolescente também poderá acrescentar o sobrenome do pai de criação, caso queira.  

Após o encerramento do processo, o cartório de registro civil será comunicado para realizar a alteração oficial do documento. 

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