O mercado de trabalho tem sofrido uma queda na demanda por trabalhadores temporários. Com a recuperação gradual da economia e a redução no número de desempregados, as contratações passaram por mudanças, o que não significa que seja algo desfavorável.
Em um panorama geral do mercado de trabalho para Minas Gerais, segundo pesquisa da Fecomércio MG, a expectativa é de 10,4% de contratações temporárias contra 17,1% no mesmo período do ano anterior. Essa queda no percentual pode representar uma boa perspectiva, já que há menores taxas de desempregos observadas nos últimos anos.
Segundo Luciano Ciabotti, presidente do Sindicato do Comércio de Uberaba (Sindicomércio) “boa parte dos empresários já possuem uma equipe que comporta o aumento do fluxo de pessoas no final do ano”. Ainda assim, “os trabalhadores temporários têm uma importância significativa nessas épocas, pois permitem que o comércio consiga atender de forma adequada o aumento de demanda deste período”.
O SINE Municipal de Uberaba também confirma essa perspectiva de aumento no fluxo de vagas temporárias ofertadas para tais setores. Segundo Carolina Ribeiro, os que mais impulsionam contratações temporárias no final do ano em Uberaba são o comércio de roupas, brinquedos e eletrônicos, o setor de serviços. “Especialmente alimentação e entretenimento, e a logística, devido aos itens eletrônicos, que exigem mais trabalhadores para organizar e entregar os pedidos que se acumulam durante as promoções de final de ano”, comenta analista do SINE.
Ainda segundo o órgão, é importante mencionar que esses três campos de atuação exigem alguns requisitos específicos. Veja:
Luciano Ciabotti acrescenta que o perfil dos contratados geralmente inclui ensino médio completo, experiência prévia e pessoas que possuam profissionalismo e disponibilidade de horário.
Efetivação: possibilidade real para temporários
Com as mudanças trazidas pelo Decreto 10.060/2019, o prazo de contratos temporários no Brasil passou de três meses para até 180 dias, mesmo que o trabalho não seja em dias corridos. Se as condições que justificaram a contratação permanecerem, o contrato pode ser estendido uma única vez por mais 90 dias. Assim, o limite máximo é de 270 dias para serviços temporários.
Caso o trabalhador seja recontratado pela mesma empresa antes de um intervalo de 90 dias, o vínculo empregatício é caracterizado, criando direitos e deveres de uma contratação efetiva. Essa flexibilização ampliou as oportunidades para trabalhadores temporários, principalmente em períodos de alta demanda, como o final do ano.
“Entre os empresários do comércio varejista de Minas Gerais, 16,1% manifestaram chance muito alta de efetivação, 32,1% de chance alta e para 10,7% a chance é baixa ou muito baixa. Entre os meses com maior indicativo de efetivação dos temporários, em primeiro lugar está janeiro (54,7%), seguido do mês de dezembro (15,1%) e, por fim, fevereiro (11,3%)”, acrescenta o presidente do Sindicomércio.
De acordo com o SINE, após o término do contrato temporário, os empregadores que consideram efetivar os trabalhadores se apoiam em algumas condições, como: