RESÍDUOS PERIGOSOS

Empresa de incineração pede licença para receber resíduos perigosos em Uberaba

Instalada no Distrito Industrial III desde 2015, Inca apresenta processo envolvendo embalagens de agrotóxicos, materiais contaminados e armazenamento de resíduos industriais

Larissa Prata
Publicado em 12/10/2026 às 15:26
Compartilhar

Uma empresa de incineração instalada há mais de uma década em Uberaba apresentou um novo pedido de licenciamento ambiental para atividades relacionadas ao recebimento, armazenamento e transferência de diferentes tipos de resíduos, incluindo materiais classificados como perigosos. O requerimento é da Inca – Incineração e Controle Ambiental Ltda., localizada na Avenida Rio Grande, no Distrito Industrial III, e consta da relação de processos divulgada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente nesta quinta-feira (8). 

O pedido envolve cinco modalidades de atividade previstas na classificação ambiental de Minas Gerais. Entre elas estão o recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, centrais de armazenamento temporário ou transferência de resíduos perigosos e o manejo de embalagens contaminadas por óleos, graxas e produtos químicos. O documento também contempla outras categorias de resíduos recicláveis ou destinados a procedimentos específicos de gerenciamento. 

A publicação não significa que a empresa tenha recebido autorização para executar novas atividades. Trata-se de um processo de licenciamento ambiental na modalidade simplificada, com apresentação de Relatório Ambiental Simplificado (LAS-RAS), cuja análise deverá observar as exigências aplicáveis ao empreendimento. 

A Inca não é uma nova instalação industrial em Uberaba. A unidade foi inaugurada em fevereiro de 2015, durante a gestão do então prefeito Paulo Piau, com investimento anunciado de aproximadamente R$ 15 milhões. Na época, a companhia, originária de Prudente de Morais, apresentou a filial uberabense como parte de sua estratégia de expansão regional, inicialmente com 20 empregos diretos e operação de dois fornos. 

O novo requerimento chama atenção pela diversidade dos materiais abrangidos e pela necessidade de estabelecer as condições de recebimento, armazenamento e destinação de resíduos que exigem controle ambiental específico. No caso das embalagens de agrotóxicos, por exemplo, a atividade mencionada é a de central de recebimento, não uma autorização expressa para incineração desses produtos. 

O processo divulgado agora não informa a capacidade de armazenamento pretendida, a quantidade de resíduos a ser movimentada nem se o pedido corresponde à regularização de atividades existentes ou a uma ampliação operacional. Essas informações serão determinantes para avaliar o alcance da solicitação e as exigências de controle ambiental aplicáveis à unidade. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por