Caso em Uberaba terminou com multa após mercadoria chegar acompanhada de carnê de R$ 1.320
Segundo o processo, a caixa com o produto denominado “Ativamente” chegou à residência em julho de 2024 (Foto/Divulgação)
O envio de um produto acompanhado de carnê de R$ 1.320, sem que o destinatário reconhecesse a compra, levou o Procon de Uberaba a multar a GMA Saúde Produtos Naturais em R$ 2 mil. A decisão, datada de 28 de maio de 2025 e publicada nesta quarta-feira (16), acolheu a reclamação de um consumidor que afirmou não ter solicitado a mercadoria nem contratado serviços da empresa.
Segundo o processo, a caixa com o produto denominado “Ativamente” chegou à residência em julho de 2024. Junto dela havia um carnê com oito parcelas mensais de R$ 165. O consumidor relatou que não abriu a embalagem e que não tinha interesse no produto.
Ao procurar o Procon, pediu a apresentação do suposto contrato e da nota fiscal, além do cancelamento das cobranças e do recolhimento da mercadoria. A decisão registra que a empresa foi notificada por correspondência e, posteriormente, por e-mail, mas não apresentou resposta.
Na análise do caso, o órgão considerou que a fornecedora não comprovou a solicitação prévia do produto e concluiu que houve prática abusiva no envio acompanhado de cobrança.
A decisão cita a regra do Código de Defesa do Consumidor que equipara a amostras grátis os produtos remetidos sem solicitação prévia, sem obrigação de pagamento. Com base nesse dispositivo, o Procon entendeu que o consumidor não devia os valores exigidos no carnê.
A multa foi inicialmente fixada em R$ 3 mil e reduzida para R$ 2 mil em razão da primariedade considerada no processo. O valor é destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, e a reclamação foi classificada como fundamentada e não atendida. O consumidor também recebeu orientação para recorrer à Justiça.