Consumidora solicitou encerramento do contrato dois dias depois da contratação
Consumidora solicitou encerramento do contrato dois dias depois da contratação (Foto/Divulgação)
Uma consumidora que pediu o cancelamento de um plano de leitura dois dias após a contratação enfrentou resistência da fornecedora e continuidade das cobranças, segundo processo do Procon de Uberaba. O órgão aplicou multa de R$ 2 mil à empresa de Rogério Dias de Souza por considerar que o pedido havia sido feito dentro do prazo de arrependimento previsto para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (15). Conforme o processo, o contrato foi firmado em 1º de junho de 2024, pelo valor de R$ 838,80, dividido em 12 parcelas de R$ 69,90. Em 3 de junho, a cliente solicitou o cancelamento.
Sem conseguir resolver a situação com a fornecedora, a consumidora procurou o Procon em agosto daquele ano para requerer o encerramento do contrato, a interrupção das cobranças e a devolução dos valores pagos. De acordo com a decisão, as tentativas de notificação por vias postal e eletrônica não tiveram sucesso. A empresa foi então citada por edital e não apresentou defesa no prazo concedido.
Ao analisar o caso, o Procon considerou que a desistência havia sido comunicada dentro dos sete dias previstos no Código de Defesa do Consumidor para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial. O órgão apontou irregularidade na recusa do cancelamento e na manutenção das cobranças após a manifestação da cliente.
A reclamação foi classificada como fundamentada e não atendida. A multa, calculada inicialmente em R$ 3 mil, foi reduzida em um terço pela primariedade da empresa, chegando a R$ 2 mil.
Assinada em 11 de agosto, a decisão contempla a possibilidade de recurso administrativo. A penalidade é destinada ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.