Uberabense que comprar aparelho de telefone celular que apresentar defeito já pode, desde ontem, exigir substituição imediata do produto. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor publicou nota técnica, segundo a qual, uma nova interpretação deve ser aplicada ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Ao invés de ser obrigado a deixar o aparelho durante 30 dias na assistência técnica do fornecedor do produto, o cliente pode exigir a troca, restituição dos valores ou abatimento do preço do celular em outro aparelho, imediatamente. “Os aparelhos celulares estão muito ruins e houve, inclusive, aumento no número de reclamações encaminhadas ao Procon nesse último período”, afirma o coordenador em Uberaba, Sebastião Severino Rosa.
Para ele, entretanto, algumas dificuldades podem ser encontradas para a execução da determinação. “É uma nota técnica e tem efeito normativo. No entanto, não é lei. Podemos procurar a empresa, multá-la, mas só o judiciário pode obrigá-la a cumprir a exigência. Vai desaguar na Justiça e o argumento mais forte que temos é o de que o celular, hoje, é considerado um serviço essencial”, justifica.
Para Sebastião, a distância entre a norma e sua aplicação esbarra ainda na deficiência operacional e estrutural, que pode se apresentar no Procon de Uberaba, já que a modificação deve impulsionar aumento relevante no número de reclamações enviadas ao órgão. “Estamos aqui para fazê-la cumprir, mas no seminário que acontecerá na próxima semana em Brasília, relativo a assuntos de compras pela internet, essa nota técnica deve entrar em pauta”, adianta à reportagem, afirmando que o Procon estadual já manifestou desejo de discutir a determinação. “O fato é que, com ou sem determinação, o fabricante precisa colocar um produto melhor no mercado”, considera.