Uberabense que comprar aparelho de telefone celular que apresentar defeito já pode, desde ontem, exigir substituição imediata do produto
Uberabense que comprar aparelho de telefone celular que apresentar defeito já pode, desde ontem, exigir substituição imediata do produto. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor publicou nota técnica, segundo a qual, uma nova interpretação deve ser aplicada ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Ao invés de ser obrigado a deixar o aparelho durante 30 dias na assistência técnica do fornecedor do produto, o cliente pode exigir a troca, restituição dos valores ou abatimento do preço do celular em outro aparelho, imediatamente. “Os aparelhos celulares estão muito ruins e houve, inclusive, aumento no número de reclamações encaminhadas ao Procon nesse último período”, afirma o coordenador em Uberaba, Sebastião Severino Rosa.
Para ele, entretanto, algumas dificuldades podem ser encontradas para a execução da determinação. “É uma nota técnica e tem efeito normativo. No entanto, não é lei. Podemos procurar a empresa, multá-la, mas só o judiciário pode obrigá-la a cumprir a exigência. Vai desaguar na Justiça e o argumento mais forte que temos é o de que o celular, hoje, é considerado um serviço essencial”, justifica.
Para Sebastião, a distância entre a norma e sua aplicação esbarra ainda na deficiência operacional e estrutural, que pode se apresentar no Procon de Uberaba, já que a modificação deve impulsionar aumento relevante no número de reclamações enviadas ao órgão. “Estamos aqui para fazê-la cumprir, mas no seminário que acontecerá na próxima semana em Brasília, relativo a assuntos de compras pela internet, essa nota técnica deve entrar em pauta”, adianta à reportagem, afirmando que o Procon estadual já manifestou desejo de discutir a determinação. “O fato é que, com ou sem determinação, o fabricante precisa colocar um produto melhor no mercado”, considera.