Fornecimento foi retomado depois de três dias de interrupção; Cemig afirma que cortes por inadimplência são precedidos de aviso
O fornecimento de energia elétrica foi restabelecido nesta quarta-feira (17) na sede do Instituto de Cegos do Brasil Central (ICBC), em Uberaba. A religação ocorre após três dias de interrupção das atividades e no mesmo dia em que veio a público a ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para garantir a retomada do serviço. Atividades no instituto devem ser retomadas ainda nesta quinta-feira (18).
A energia havia sido cortada na segunda-feira (15), em razão de débitos acumulados. Com a suspensão, foram paralisados atendimentos nas áreas de assistência social, educação especial, habilitação, reabilitação e inclusão de crianças e adultos cegos ou com baixa visão.
Segundo a Cemig informou, em nota enviada ao Jornal da Manhã, "a energia do instituto foi religada mediante negociação de débitos, que está em andamento com os interessados". Quanto às atividades do ICBC, somente as consultas médicas ainda ficarão suspensas, mas as aulas serão normalizadas nesta quinta.
A retomada do fornecimento acontece após a 14ª Promotoria de Justiça de Uberaba ingressar com uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, contra a Cemig. O processo foi proposto pelo promotor Douglas Willian Silva Diniz na terça-feira (16).
Na ação, o MPMG relatou que a atual administração do ICBC tentou negociar os débitos e regularizar a unidade consumidora, mas teria encontrado dificuldades porque a conta de energia não está cadastrada em nome da instituição.
Segundo a petição, a titularidade teria sido transferida, durante a administração afastada, para pessoas físicas sem vínculo formal de representação do instituto. A situação passou a dificultar tanto a negociação da dívida quanto a solicitação de religação pela atual gestão.
O Ministério Público pediu à Justiça, além do restabelecimento da energia, a correção provisória do cadastro para que a unidade consumidora volte ao nome do ICBC e a abertura de canais de negociação dos débitos. O órgão ressaltou que não pretende impedir a cobrança das pendências, mas evitar que a dívida provoque a interrupção de serviços essenciais destinados a pessoas com deficiência.
Cemig explica regras para suspensão
Questionada pelo Jornal da Manhã sobre o caso, a Cemig informou que a suspensão do fornecimento por inadimplência ocorre mediante aviso prévio mínimo de 15 dias e pode ser aplicada a débitos vencidos há até 90 dias, conforme a Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo a companhia, os avisos são geralmente destacados na própria fatura enviada ao consumidor.
A Cemig também explicou o procedimento adotado quando seus funcionários não conseguem realizar a leitura do medidor. Nesses casos, a ocorrência é registrada, o consumidor é notificado e a conta passa a ser calculada por estimativa. Após a leitura efetiva, os valores são compensados.
Ainda conforme a concessionária, se o impedimento de acesso ao medidor persistir, o fornecimento também pode ser suspenso.
A explicação foi solicitada porque uma representante da gestão anterior do ICBC afirmou que a instituição recebeu duas contas de valores elevados depois de um período em que a Cemig não teria conseguido realizar a leitura no imóvel. Segundo ela, a titularidade foi alterada diante do risco de corte provocado pela dívida acumulada.
A Cemig não detalhou, na manifestação encaminhada à reportagem, os valores devidos pelo instituto, as datas dos avisos de suspensão nem o motivo específico que levou à religação nesta quarta-feira.
A paralisação ocorreu em meio à reorganização administrativa do ICBC após a Operação Fora de Foco, deflagrada pelo Ministério Público para investigar possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos recebidos pela instituição.
Integrantes da gestão anterior foram afastados por decisão judicial. O MPMG apura a destinação de aproximadamente R$ 1,2 milhão repassado ao instituto, mas ressalta que ainda não se pode afirmar sobre eventuais desvios.