Todas as escolas públicas e particulares do Brasil terão de acrescentar mais uma disciplina na grade curricular obrigatória. Uma lei federal torna obrigatório o ensino de música nas séries do Fundamental e Médio de toda a rede pública e particular do país.
Na rede estadual, a diretora educacional da Superintendência Regional de Ensino em Uberaba, Maria Estela Timóteo, conta que a Secretaria de Estado de Educação ainda não se posicionou oficialmente sobre o assunto. “O que nós temos são orientações que vieram em 2010, mas não sabemos ainda se vai ser uma disciplina independente, ou então transversal, ou seja, articulada a outras matérias. E como interfere uma questão de professor e toda uma estrutura, a Secretaria Estadual de Educação ainda não se manifestou em relação ao assunto”, completa.
Na rede municipal os profissionais acreditam que não vai haver dificuldades para implementar a nova disciplina, uma vez que existem projetos que trabalham a musicalização com alunos da rede. No entanto, o secretário de Educação, José Vandir, não foi encontrado para falar sobre o assunto.
A Lei nº 11.769, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê que a música é conteúdo optativo na rede de ensino, a cargo do planejamento pedagógico das secretarias estaduais e municipais de Educação. No ensino geral de Artes, a escola pode oferecer artes visuais, música, teatro e dança.
O Ministério da Educação e Cultura declarou em nota que, com a alteração da LDB, a música passa a ser o único conteúdo obrigatório, mas não exclusivo. Ou seja, o planejamento pedagógico deve contemplar as demais áreas artísticas. Até 2011, uma nova política definirá em quais séries da Educação Básica a música será incluída e com que frequência.