O Ministério Público de Minas Gerais já pode substituir servidores concursados pelos de recrutamento amplo. A Lei nº 4.361/2017 foi promulgada e publicada ontem no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais. Além disso, cria 800 cargos comissionados, ou seja, preenchidos sem a necessidade de concurso público. Entre eles, 150 são para assessor de procurador e 650, para assessor de promotor.
Para isso, a norma extingue 825 cargos efetivos de analista do Ministério Público, 259 deles atualmente vagos e outros 566 a partir da vacância. Os cargos de assessor serão ocupados por detentores de curso superior e por bacharéis em Direito, no caso do assessoramento direto na atividade jurídica. O salário previsto para essas funções é de cerca de R$6,4 mil.
Os critérios para preenchimento, indicação e nomeação ainda serão definidos em resolução do procurador-geral de Justiça, Sérgio Tonet. Outra previsão contida na lei é a ampliação do limite máximo de cargos de recrutamento amplo, de 30% para 35% do total. De acordo com Tonet, não há contradição na proposta, pois a legislação prevê um mínimo de contratação sem concurso para todos os órgãos públicos, e o Ministério Público mineiro vai seguir esse limite, mesmo com a criação de 800 cargos sem concurso.
Segundo ele, um dos motivos é que a carreira concursada representa uma despesa elevada em todas as instituições, por causa dos planos de progressão e também pela questão previdenciária. Somente em 2017 o órgão gastou R$483 milhões com pagamento de servidores ativos, dos quais cerca de 280 são comissionados. O procurador reforça que a troca de concursados por indicados deve gerar após quatro anos uma redução de 8% das despesas, que pode chegar a 25% no prazo de cinco anos e 50% no prazo de 10 anos.