CIDADE

Entulho da construção civil é responsabilidade dos seus geradores

Prefeitura esclarece que o descarte de resíduos da construção civil não é responsabilidade do poder público, e sim do gerador

Geórgia Santos
Publicado em 19/10/2012 às 15:17Atualizado em 19/12/2022 às 16:48
Compartilhar

Diante da desativação da Pedreira de Léa e a obrigatoriedade das empresas de transporte de entulho por meio de caçambas destinarem os resíduos da construção civil para aterro privado, a Prefeitura esclarece que o descarte do material não é responsabilidade do poder público, e sim do gerador. A Pedreira de Léa recebia entulhos jogados sem custo algum, mas agora o serviço passa a ser cobrado.

Segundo a resolução 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), “os geradores devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos”. Portanto, a assessora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Angelina Martins Botta, enfatiza que, ao contrário de serviço como a coleta de lixo domiciliar e o transporte, a Prefeitura não tem a obrigação de se responsabilizar pelo descarte de resíduos da construção civil.

“Esta resolução estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil em nível nacional. A norma divide de forma clara o papel da cada um. O município é responsável pelo pequeno gerador, que inclusive está inserido na limpeza urbana. Aqui em Uberaba isso quer dizer os ecopontos, que recebem entulhos de até um metro cúbico. Já os grandes geradores têm por obrigação cumprir o Plano de Gerenciamento de Resíduos e dar a destinação adequada a este resíduo, e entre eles estão inseridos os transportadores”, explica Angelina.

De acordo com a assessora, há cerca de quatro anos a PMU vem discutindo junto aos transportadores para que fosse criada uma associação para fazer o gerenciamento, e a partir daí estipular a forma mais adequada para o descarte, seguindo as normas do meio ambiente. “Isso não aconteceu, a pedreira vai ser desativada, pois funciona de forma irregular. Veio essa empresa, a Soma Ambiental, para atender à demanda do município, mas não tem vínculo algum com o poder público”, explica Angelina, ressaltando que a Soma possui o único local de descarte que está licenciado para receber e manusear os resíduos da construção civil.

Além disso, Angelina ressalta que o papel da Prefeitura é fiscalizar este trabalho. Portanto, funcionários da Secretaria de Meio Ambiente e também os fiscais do Departamento de Posturas irão realizar este serviço, no intuito de inibir o descarte irregular. E caso isso aconteça, pela legislação municipal que rege a construção civil, as multas podem chegar a R$18 mil, sendo pelo Código de Meio Ambiente e do Departamento de Posturas.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por