Secretaria de Educação de Minas Gerais editou resolução esta semana sobre as guloseimas proibidas nas escolas estaduais. Entre os alimentos que não podem mais ser comercializados estão salgadinhos fritos, refrigerantes, biscoitos recheados e doces em geral.
Conforme a superintendente regional de Ensino, Vânia Célia Ferreira, as unidades da rede estadual já passam por adequação desde o ano passado e agora caminham no sentido de extinguir as cantinas. A superintendente explica que o dinheiro arrecadado com a venda de salgados e refrigerantes era revertido para o caixa escolar da unidade, que tem autonomia para fazer a gestão dos recursos. No entanto, os valores chegavam, às vezes, próximo a R$ 1 milhão.
Segundo Vânia, o Tribunal de Contas levantou questionamentos sobre a prática e, após estudo, observou-se que não havia regulamentação legal para o funcionamento de cantinas dentro das escolas. “As unidades estão se organizando e até junho todas devem estar fechadas. Até lá, os alimentos proibidos serão retirados”, informa, lembrando que merenda escolar continua sendo oferecida a todos os alunos.
Já na rede municipal, o secretário de Educação, Marcos Juliano Bordon, informa que apenas cinco escolas ainda possuem cantinas e estão cumprindo as regras desde o ano passado. “A maioria fechou porque a Nutriplus oferece merenda para as crianças”, conclui.
A lei permite a comercialização de guloseimas apenas em datas festivas como o Dia da Criança, Páscoa e Festa Junina. Cabe ao diretor ou coordenador da escola a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da lei. Havendo descumprimento, a escola arcará com as penalidades previstas na lei.