Cartões práticos dos estudantes precisam ser recadastrados para que alunos continuem pagando meia tarifa, referente ao passe escolar, durante o ano letivo de 2018. Legislação só permite a validade do cartão para o ano específico, devendo ser renovada para que o estudante continue tendo o benefício da tarifa reduzida. Claudinei Nunes, superintendente de Transporte Público, destaca que a Superintendência está atenta para garantir tanto o cumprimento da Lei, quando os direitos e deveres dos alunos.
Segundo o presidente da Transube, Rodrigo Oliveira, trata-se de um serviço que é ofertado todo ano de acordo com a lei. “Temos a Lei 9.264/2004, regulamentada por decreto, que o cartão só vale por aquele ano. Quando o ano termina, é preciso recadastrar ou a pessoa não consegue mais recarregar o cartão”, explica Rodrigo.
De acordo com Rodrigo, são mais de 20 mil estudantes cadastrados para pagar a meia tarifa e a tentativa de revalidação do cartão sem comprovante é um problema recorrente entre quem já terminou os estudos. “Tem pessoas que tentam burlar, comprovante falsificado, informação errada, mas temos meios de checar, ligamos nas escolas. É algo que dá trabalho porque é um número grande de cadastros que temos, mas precisamos reforçar que sem o comprovante de matrícula correto não tem como fazer o recadastro e não tem como recarregar o cartão”, reforça Rodrigo.
Para revalidar o cartão, o estudante deve comparecer pessoalmente ao posto de atendimento da Transube na Praça Rui Barbosa nº 300, no Elvira Shopping, apresentando comprovante de matrícula, RG, CPF e comprovante de residência. Em caso de dúvidas, a população pode entrar em contato pelo telefone (34) 3313- 9537 ou comparecer no posto de atendimento pessoalmente.