O governador Fernando Pimentel sancionou a Lei 22.433, de 2016, que dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna (câncer). A nova lei foi publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro, quando entrou em vigor em todo o Estado.
A nova norma foi analisada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por meio do Projeto de Lei (PL) 367/2015. A justificativa do autor do projeto, o deputado Doutor Wilson Batista (PSD), é a possibilidade de que os pacientes que tenham suspeita de neoplasia maligna possam realizar rapidamente os exames que comprovam a sua doença, evitando o tratamento tardio, um dos principais fatores identificados pela literatura médica como causador da alta mortalidade da doença.
A Lei 22.433 assegura, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a realização, em até 30 dias, dos exames complementares destinados à comprovação de câncer. O texto aponta que a contagem do prazo se dará a partir de laudo médico que especifique as manifestações clínicas que indicam a hipótese diagnóstica.
Segundo levantamento realizado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), a incidência de câncer no Estado de Minas Gerais, em 2016, chegou a 273,62 casos a cada 100 mil homens e a 302,5 a cada 100 mil mulheres mineiras. Os dados incluem todos os tipos de neoplasias malignas, como câncer de próstata, mama, colo de útero, pulmão, pele e esôfago, entre outros, bem como linfomas e leucemias. Conforme o órgão, em todos os casos, o diagnóstico precoce garante entre 90% e 100% de cura para o câncer.