CIDADE

Família é expulsa de imóvel onde morava há 15 anos

Família foi expulsa de residência no bairro Boa Vista. No fim de semana, depois de 15 anos, proprietário de terreno em ...

Geórgia Santos
Publicado em 08/02/2012 às 10:15Atualizado em 17/12/2022 às 08:17
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Família foi expulsa de residência no bairro Boa Vista. No fim de semana, depois de 15 anos, proprietário de terreno em que morava a família da dona-de-casa Luciana de Oliveira Firmino esteve no local para exigir que todos saíssem do imóvel. A Defensoria Pública foi acionada, pois, segundo a legislação, Luciana tem o direito de posse da área por estar no local há mais de 15 anos e por se portar como dona.

De acordo com Luciana, ela e sua família moram no terreno há bastante tempo, um espaço que foi repassado pelo proprietário para que a família morasse, entretanto, depois deste tempo todo, os donos do terreno estiveram no local apara exigir a área de volta. “Estiveram na minha casa no fim de semana, acabando com tudo, demolindo a casa, jogaram terra na nossa comida e pediram para que tirássemos os móveis. E no momento, segundo orientações da Defensoria Pública, estamos dormindo no terreno, mesmo sem casa, a céu aberto, para não perdermos a chance de ter a nossa casa de volta”, explica Luciana.

De acordo com o defensor público Elias Rodolfo dos Santos Reis, Luciana, assim como várias outras pessoas que são assistidas pela Defensoria Pública, terá de protocolar uma ação judicial, diante das determinações da Constituição Federal e Código Civil, em que, no artigo 920, que trata das disposições relativos às ações possessórias, a ação irá mostrar que área pertence a ela.

“Diante deste prazo de 15 anos em que família vive no local, vamos discutir a questão de usucapião para que ela possa adquirir a propriedade desse imóvel. Mas quanto à invasão dos proprietários, solicitando o terreno, cabe a ela uma defesa de ação possessória, que vai lhe dar a manutenção da posse, que lhe foi retirada e que houve um esbulho possessório, que a invasão de um imóvel com a retirada daquela pessoa que tem a sua posse naquele momento, então, se ela foi retirada à força, tem direito de pedir o local de volta, pois a posse era dela, mesmo não sendo proprietária agia como dona”, explica o defensor público. Ele ressalta que o processo ainda está na fase inicial e as partes devem ser ouvidas.

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