De acordo com o documento protocolado na Justiça Comum, o PV solicitou os processos administrativos ou licenças ambientais que originaram as autorizações para os cortes que já ocorreram
Foto/Neto Talmeli
Liderado pelo presidente do PV, Públio Emílio Rocha, grupo apresentou a ação popular contra o prefeito e o ex-secretário Ricardo Lima
Grupo contrário ao corte de árvores realizado desde março, como nas avenidas Nelson Freire, Guilherme Ferreira e Santana Borges, entre outras, para a implantação dos novos trechos do sistema BRT/Vetor, ajuizou ação popular contra o prefeito Paulo Piau e o ex-secretário de Meio Ambiente Ricardo Lima. O objetivo é evitar a supressão de centenas de espécies arbóreas sem o devido processo legal ou compensação ambiental.
A ação é encabeçada pelo advogado e presidente do Partido Verde em Uberaba, Públio Emílio Rocha, pelo engenheiro agrônomo José Sidney da Silva e pelo engenheiro florestal Rafael Carvalho da Cunha. À ação foram anexadas as mais de 300 assinaturas de uberabenses.
De acordo com o documento protocolado na Justiça Comum, o PV solicitou os processos administrativos ou licenças ambientais que originaram as autorizações para os cortes que já ocorreram. Análise técnica teria demonstrado que houve corte indiscriminado e em larga escala de árvores; a falta de sintonia entre os entes administrativos; falta de informações precisas sobre a quantidade de árvores suprimidas; a presença de ilegalidades contrárias à legislação municipal e ao Código Municipal do Meio Ambiente; inconsistência de documentos, como declaração de que o empreendimento não seria passível de licenciamento ambiental; entre outros pontos.
A inicial cita fala do então secretário Renato Lima durante reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente, em que ele reconhece irregularidades nos procedimentos adotados pelo município, visto que para a supressão de árvores é necessária prévia autorização da Secretaria de Meio Ambiente.
Através da ação, o grupo pede a concessão de tutela antecipada para suspender imediatamente a supressão de árvores isoladas ou maciços florestais na área urbana do município, sob pena de multa diária, e, na análise do mérito, pede a apuração das responsabilidades administrativas e criminais, bem como a fixação de indenização compensatória pelos danos causados ao meio ambiente.