No início do mês de agosto, o Senado aprovou a Medida Provisória que define teletrabalho - ou trabalho remoto - como a prestação de serviços fora das dependências da empresa. Dessa forma, esse modelo de trabalho não se caracteriza como trabalho externo. Mas o que de fato muda com essas medidas?
Segundo o advogado trabalhista João Henrique Almeida, o primeiro ponto essencial dessa alteração é que é obrigatória a presença de um contrato assinado. Além disso, na modalidade do teletrabalho, poderão ser dispensados o controle de frequência se no contrato estiver determinado que a atividade será administrada por tarefa ou produção. “Ou seja, agora pode contratar para o teletrabalho também por contrato de tarefa e produção”, analisa o especialista.
De acordo com Almeida, mesmo que o trabalhador vá na empresa alguns dias para tratar de assuntos específicos, isso não descaracteriza o teletrabalho. “O contrato poderá dispor sobre horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais. E o uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se tiver acordo”, conta o advogado.
Entre outras mudanças, a partir da Medida Provisória, o regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários. A lei ainda ressalta que o regime de teletrabalho não se confunde e nem se equipara à função de operador de telemarketing e teleatendimento.
João Henrique ainda explica que o empregador não será responsável pelas despesas do retorno ao presencial do contratado que mora fora da cidade em que fica situada a sede da empresa, salvo se houver acordo no contrato que estabeleça isso. “Ou seja, o regime de teletrabalho pode ser realizado também fora da localidade ou do município em que se encontra a empresa. Além disso, terão prioridade no teletrabalho os funcionários com deficiência ou com filhos até 4 anos de idade sob guarda judicial”, afirma.
O advogado ainda reforça que, como ainda não é uma lei, mas sim uma Medida Provisória, ainda tramita entre sanção e veto.
A especialista em recursos humanos, Daniela Sabino, explica que é positiva, tanto para o trabalhador quanto para contratante, a regulamentação do teletrabalho. “Cada vez mais a gente está vendo o estado - o Governo Federal - entrando com suas leis para evitar conflitos e colocando o home office como uma opção de trabalho. Agora tem uma regulamentação. Antes era 'não, então tá. Você está impossibilitado de alguma coisa, então pode trabalhar de casa', não existia essa possibilidade. Hoje não. As pessoas agora estão vendo novas possibilidades de trabalho híbrido, de trabalhar para outros países. Hoje eu não preciso trabalhar somente para as empresas de Uberaba, onde eu moro”, explica.