Foto/Jairo Chagas
O chefe do Serviço de Benefício da Gerência Regional do INSS em Uberaba, Sérgio Murilo Vilarinho dos Reis, diz que a legislação previdenciária prevê a revisão
Na próxima segunda-feira, dia 16, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reiniciará o procedimento de revisão dos benefícios por incapacidade. Em todo o Brasil serão chamados 530 mil beneficiários com auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia. Em Uberaba, o INSS finaliza nesta semana o levantamento dos dados dos segurados cujos benefícios serão revisados, para começar a convocação e realizar o agendamento das perícias na agência da Previdência Social.
De acordo com o chefe do Serviço de Benefício da Gerência Regional do INSS em Uberaba, Sérgio Murilo Vilarinho dos Reis, a legislação previdenciária prevê essa revisão periódica a cada dois anos. “Todos que são afastados por incapacidade devem ter o benefício revisto, porque não é igual uma aposentadoria comum, seja por idade ou por tempo de contribuição, em que o benefício é permanente. A aposentadoria por incapacidade só deve existir enquanto houver incapacidade. Por isso, a legislação prevê a revisão, porque há pessoas que recuperaram sua capacidade laborativa e devem voltar para sua atividade. E também pode ocorrer de o beneficiário já ter retornado ao trabalho na informalidade”, explicou.
O Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade foi autorizado pela Medida Provisória 767, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 6 de janeiro. “Isso significa que a legislação tem criado mecanismos para incentivar esse trabalho e para que a revisão se torne mais efetiva. A instituição ainda não deu início ao procedimento, pois aguardamos orientação para o cumprimento da MP, mas sabemos que será como no ano passado. Os beneficiários serão convocados por carta e a Central 135 será o canal de relacionamento do INSS com o segurado. É para esse telefone que o cidadão poderá ligar para remarcar uma perícia, caso ele não possa comparecer”, esclareceu o chefe do Serviço.
Após receber o comunicado o segurado terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. De acordo com Sérgio dos Reis, o beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso. Para reativar o auxílio, ele deverá procurar o INSS e agendar a perícia. Por isso, o chefe do Serviço alerta que é fundamental manter o cadastro atualizado, com endereço e telefone recente, para receber a carta de convocação que não traz nenhum tipo de cobrança e informa somente a data agendada no INSS, em que será realizada a perícia.
Sérgio dos Reis orienta que na data marcada para a realização da perícia é importante o segurado levar toda a documentação médica, como atestados, laudos, receitas e exames, a fim de facilitar a revisão.