CIDADE

INSS vai revisar auxílio-doença de 282 beneficiários em Uberaba

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social que se enquadram no escopo da revisão prevista na Medida Provisória nº 739 começam a ser convocados este mês, por carta

Letícia Morais
Publicado em 17/09/2016 às 07:20Atualizado em 16/12/2022 às 02:46
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Foto/Neto Talmeli

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se enquadram no escopo da revisão prevista na Medida Provisória nº 739 começam a ser convocados este mês, por carta, para a realização de perícia médica. Em Uberaba, 282 benefícios de segurados serão revisados pela Previdência.

O gerente-executivo do INSS na cidade, Dolorísio Humberto da Silva, explica que a revisão irá ocorrer com todos aqueles beneficiários que têm até 39 anos e que estão recebendo benefícios há mais de dois anos sem passar por exame pericial. “Nós ainda não estamos encaminhando as correspondências”, explicou Dolorísio.

Em todo o país serão convocados 530 mil beneficiários com auxílio-doença. Outro um milhão de aposentados por invalidez, com idade inferior a 60 anos, também vai passar pela avaliação. Os primeiros 75 mil convocados são beneficiários de auxílio-doença, que têm até 39 anos de idade e mais de dois anos de benefício sem passar por exame pericial. Para esses, as cartas de convocação começam a ser enviadas nos próximos dias.

“Essa revisão já é prevista em lei, então, tem muitos anos que a Previdência não faz essa revisão de benefício. Todos os benefícios de incapacidade são revistos a cada dois anos”, destaca o gerente-executivo do INSS Uberaba. Ressaltando que os beneficiários não precisam procurar a agência, já que a convocação chegará por carta. “Se algum beneficiário estiver com endereço errado, basta entrar no site da Previdência e alterar para o atual. Caso ele não receba, será feito posteriormente um edital de convocação”, destaca.

De acordo com o INSS, após o recebimento da correspondência, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, por meio da Central de Teleatendimento (135). Vale salientar que o segurando que não atender à convocação do INSS, no prazo estabelecido, terá o benefício suspenso. Para reativá-lo, será necessário o comparecimento do beneficiário e o agendamento de nova perícia.

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