Felipe Zabin explica que provas simples, como registros e capturas de tela, bastam para acionar o Procon ou o Judiciário.
Antes de entrar com ação judicial, o consumidor deve registrar reclamação nos canais oficiais — como o site Consumidor.gov e o Procon (Foto/Divulgação)
Problemas com serviços de internet, telefonia e o excesso de ligações de telemarketing continuam entre as principais reclamações de consumidores em Uberaba e em todo o país. De falhas de conexão à cobrança por serviços não solicitados, as situações de abuso se multiplicam — e, segundo o advogado Felipe Zabin, especialista em Direito do Consumidor, grande parte delas pode ser resolvida com provas simples e medidas diretas.
“As empresas ainda praticam o que chamamos de venda casada disfarçada. O consumidor contrata um pacote de internet ou telefonia e, sem perceber, está pagando por serviços embutidos, como streaming, jogos e bibliotecas virtuais”, explica. Zabin alerta que a cobrança por produtos não solicitados é considerada ilegal, e o cliente pode exigir o estorno imediato do valor e até indenização em caso de reincidência.
Outro problema recorrente é a instabilidade na velocidade da internet. “O consumidor deve registrar a falha, fazer capturas de tela de testes de velocidade e guardar protocolos de atendimento. Essas provas são suficientes para acionar o Procon, o portal Consumidor.gov ou até o Judiciário, se necessário”, orienta o advogado.
Além dos serviços contratados, o excesso de ligações e mensagens indesejadas também tem gerado incômodo e ações judiciais. Mesmo com ferramentas como o Não Me Perturbe e o bloqueio de números, consumidores continuam sendo importunados por empresas que usam números locais falsos para burlar os sistemas de bloqueio.
“Muitos consumidores pensam que não há o que fazer, mas há, sim. É possível registrar quantas ligações são recebidas, gravar as chamadas e usar isso como prova. A insistência e o descumprimento do bloqueio podem configurar importunação comercial, passível de indenização por danos morais”, explica Zabin.
O advogado recomenda que, antes de entrar com ação judicial, o consumidor registre reclamação nos canais oficiais — como o site Consumidor.gov e o Procon —, mas reforça que a tentativa administrativa não é obrigatória. “A Justiça já entende que o cidadão pode ir direto ao Judiciário se estiver sendo lesado. O importante é ter registros e provas do abuso”, ressalta.
Com o avanço da tecnologia e o aumento das ofertas digitais, Zabin lembra que a informação é o principal instrumento de defesa do consumidor. “Seja por internet lenta, cobrança indevida ou ligações abusivas, o primeiro passo é conhecer seus direitos. O segundo é documentar tudo”, conclui.