Decisão administrativa da 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor determinou a paralisação das vendas de terrenos no loteamento Santos Reis, realizada pela Aroeira Empreendimentos Imobiliários Ltda., em razão de irregularidades, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil. A decisão, assinada pelo promotor Carlos Alberto Valera, em colaboração, determina ainda que a Rádio Transamérica retire de sua programação toda publicidade relacionada ao empreendimento.
Consta na decisão administrativa que um agente fiscal do Procon constatou em 16 de janeiro deste ano que o loteamento tem sido comercializado sem qualquer registro em Cartório de Imóveis, o que é proibido pelo artigo 37 da Lei nº 6.766 de 1979. Um auto de infração foi lavrado pelo fiscal, notificando a Aroeira Empreendimentos Imobiliários para a defesa administrativa.
Uma semana depois, L.H.A. compareceu ao Ministério Público de Minas Gerais informando que, em virtude da propaganda ouvida na Rádio Transamérica, adquiriu um terreno no loteamento Santos Reis, com contrato de compra e venda devidamente assinado. A mulher informou ainda que os imóveis estavam sendo vendidos para a construção de um condomínio e que a Aroeira Empreendimentos não estava repassando aos consumidores uma escritura individualizada da área adquirida por cada pessoa.
Com base nestes fatos, o promotor Carlos Alberto Valera instaurou processo administrativo por violação aos direitos básicos do consumidor e por veiculação de publicidade irregular. O promotor verificou ainda que os requisitos legais de implantação não estão sendo atendidos pelo empreendimento, visto que o loteamento está inserido em área rural do município de Uberaba. Conforme a Lei 6.766/79, é totalmente proibido o loteamento ou parcelamento de propriedade localizada em área rural com finalidade urbana por não estar previsto no plano diretor ou aprovada por legislação municipal específica.
A ocupação populacional sem planejamento geraria áreas desprovidas de infraestrutura urbana, como abastecimento de água, coleta e destinação de esgotos, iluminação domiciliar e pública, sistema de drenagem pluvial, coleta de lixo, saúde, educação, entre outros. “A existência de loteamento ou condomínio e outros empreendimentos imobiliários para fins urbanos, na zona rural, em função de expansão urbana sem planejamento, podem acarretar impactos negativos ao ambiente, como supressão de vegetação, danos à fauna, impermeabilização dos solos, erosão, assoreamento dos rios, alteração da paisagem, poluição com lixo e esgoto, problemas no sistema viário e edificações em áreas de preservação permanente”, reforça o promotor Carlos Valera.