A propaganda eleitoral por meio de cavalete é permitida desde que não dificulte o bom andamento do trânsito, de pessoas e veículos
A propaganda eleitoral por meio de cavalete é permitida desde que não dificulte o bom andamento do trânsito, de pessoas e veículos e que seja colocada e retirada diariamente, entre 6h e 22h. As irregularidades devem ser informadas pelos eleitores através do sistema de “Denúncia On-line”, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
A partir daí, a denúncia é encaminhada ao cartório eleitoral da área de abrangência, onde será feita a averiguação da irregularidade. Caso se confirme a denúncia, o juiz eleitoral notifica o candidato a retirar o material no prazo de 48h. Caso a determinação não seja cumprida, é utilizado o poder de polícia para a apreensão do cavalete.
De acordo com a assessoria de comunicação do órgão, cerca de 700 denúncias chegaram pelo sistema “Denuncia On-line” sobre propaganda eleitoral irregular. Todas foram encaminhadas aos cartórios eleitorais de todo o Estado, responsáveis pela fiscalização na sua área de atuação.