CIDADE

Juiz não dá liminar para suspender contrato de concessão do cemitério

Juiz Fabiano Rubinger de Queiroz indeferiu o pedido de liminar para a suspensão da execução do contrato

Thassiana Macedo
Publicado em 26/07/2018 às 08:32Atualizado em 17/12/2022 às 11:49
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Foto/arquivo

Com limite da capacidade dos dois cemitérios na área urbana de Uberaba, a implantação do terceiro aguarda o desenrolar da disputa jurídica

Juiz da 2ª Vara Cível de Uberaba, Fabiano Rubinger de Queiroz indeferiu o pedido de liminar para a suspensão da execução do contrato firmado entre o município de Uberaba e a empresa Engimurb - Engenharia Imobiliária e Urbanização Ltda. A empresa foi homologada em maio deste ano como vencedora da licitação de Concessão de Serviço Público para implantação, gestão e manutenção do cemitério-parque.

A decisão foi proferida dentro de ação popular que alega que a Engimurb não comprovou qualquer experiência na execução de serviços de implantação, administração, gestão, operação e manutenção de cemitérios, conforme exige o edital. A ação destaca que o Termo de Constituição do Consórcio Cemitério Jardim dos Girassóis, na cidade de Ribeirão Preto (SP), apresentado pela empresa, aponta que a Engimurb figura apenas na condição de “engenheiro”, sendo que a gestão e a administração caberiam à gestora Pires Pinto e à proprietária WJN Construções e Participações Ltda.

Entendendo que a empresa não comprovou sua qualificação técnica para o empreendimento público de tamanha envergadura, a promotora de Justiça Sandra Maria Silva Rassi opinou pelo deferimento da liminar para a suspensão da execução do contrato do cemitério-parque.

No entanto, na avaliação do juiz Fabiano Rubinger, “o fato de a empresa vencedora da licitação ter integrado consórcio de empresas responsáveis pela projeção, desenvolvimento, aprovação e gestão de cemitério tipo jardim em Ribeirão Preto (SP) traz indícios de que ela possui conhecimento técnico para a execução da tarefa objeto da licitação”.

O magistrado cita ainda que, para isso, a Comissão de Licitação empreendeu diligência no sentido de certificar a qualificação técnica da empresa através da Comissão Técnica de Engenharia e da Procuradoria Municipal. Quanto à alegação da ação popular de que a proposta inicial da empresa foi feita em desacordo com o edital, o juiz Fabiano Rubinger entende que a negociação com a Engimurb observou os princípios da economia, celeridade e predominância do interesse público.

 Analisando que não ficou demonstrado nenhum prejuízo a outras empresas, uma vez que a Engimurb foi a única empresa participante do certame, o magistrado indeferiu o pedido de tutela de urgência e passará ao julgamento do mérito do caso. O juiz da 2ª Vara Cível fixou o prazo de 20 dias, a contar da citação, para que o município e a empresa respondam ao pedido inicial da ação popular para declarar a nulidade do procedimento licitatório regulado pelo Edital nº 3/2018 e do contrato de concessão celebrado entre o Prefeitura de Uberaba e Engimurb.

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