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Justiça Federal de Uberaba determina novo CPF para vítima de golpes após 17 anos de fraudes

Marconi Lima
Publicado em 21/03/2025 às 09:10
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A decisão da Justiça Federal de Uberaba, que determinou a criação de outro CPF de um homem que teve o documento usado por golpistas por mais de 17 anos, ganhou repercussão nacional e teve matéria veiculada na TV Justiça, ligada ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Jornal da Manhã trouxe em primeira mão a informação.

Um cidadão uberabense teve que recorrer à Justiça para alterar CPF, após sofrer sucessivos golpes com o seu registro de contribuinte mantido pela Receita Federal do Brasil. A prática de golpes usando CPF de terceiros está relacionada a fraudes financeiras, roubo de identidade e outros crimes cibernéticos.

O advogado Jorge Luiz Dias Alvim, que foi representante da vítima, destacou que a decisão da 3ª Vara Federal de Uberaba foi o reconhecimento importante das dificuldades enfrentadas por quem é vítima de fraudes e crimes digitais. O uso indevido do CPF do cliente trouxe inúmeros transtornos que não poderiam ser resolvidos com soluções paliativas, como a simples exclusão de restrições em cadastros de inadimplentes.

O uso de CPF de terceiros permite realizar atividades ilegais de maneira mais discreta e dificulta a identificação e rastreamento por parte das autoridades. Isso aumenta a probabilidade de escapar da responsabilidade legal.

Com o aumento das transações on-line, os criminosos aproveitam para realizar golpes na internet. O uso de CPF de terceiros facilita a criação de identidades falsas em plataformas on-line, facilitando fraudes em compras, leilões virtuais, entre outros.

Ao obter informações pessoais, como o CPF, os criminosos podem se passar pela vítima para realizar diversas atividades fraudulentas, como abrir contas, solicitar cartões de crédito ou obter serviços em nome dela.

Em alguns casos, o uso de CPF de terceiros pode estar relacionado a atividades de lavagem de dinheiro, para tentar dissimular a origem ilícita de fundos, ocultando-os por meio de transações financeiras aparentemente legítimas. Também pode ser associado a tentativas de evasão fiscal, para ocultar ganhos ilícitos e evitar o pagamento de impostos. 

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