Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais na Justiça determina que a operadora Hapvida não pode mais negar internação a beneficiários em casos de urgência e emergência em Uberaba após 24 horas da contratação do plano. A medida também proíbe a empresa de encaminhar pacientes ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de transferir à rede pública a responsabilidade pelo atendimento hospitalar.
Pela decisão, a operadora deve garantir toda a assistência necessária ao paciente, seja em rede própria, credenciada ou privada, custeando integralmente o tratamento até a alta médica, desde que cumprido o prazo de carência previsto para esses casos. Em caso de descumprimento, a empresa pode ser multada em até R$ 500 mil, além de R$ 10 mil por paciente encaminhado indevidamente ao SUS.
A liminar atende a uma Ação Civil Pública proposta pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e do Consumidor de Uberaba. Segundo o Ministério Público, a operadora vinha descumprindo a legislação que regula os planos de saúde, como a Lei nº 9.656/1998, além de entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que estabelece o prazo máximo de 24 horas de carência para atendimentos de urgência e emergência.
De acordo com a ação, havia negativa de internação mesmo em situações críticas, sob a justificativa de que o período de carência contratual não havia sido cumprido. Nesses casos, os pacientes eram direcionados à rede pública.
Os promotores apontam ainda que a prática impacta diretamente o sistema de saúde do município, ao aumentar a demanda por atendimentos nas unidades públicas e contribuir para a superlotação, especialmente nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Isso, segundo o Ministério Público, pode elevar o tempo de espera por vagas hospitalares para pacientes que dependem exclusivamente do SUS.
Outro ponto destacado na ação é que profissionais ligados à operadora teriam orientado familiares a buscar atendimento na rede pública, solicitando a assinatura de documentos que indicavam “alta por evasão”, como se a saída do paciente tivesse ocorrido por vontade própria.
Para o Ministério Público, a conduta representa prejuízo tanto aos consumidores quanto ao sistema público de saúde, ao transferir custos da iniciativa privada para o poder público e pressionar ainda mais uma estrutura já sobrecarregada.