Em vigor desde ontem, a nova Lei do Inquilinato apresenta mudanças que afetam inquilinos inadimplentes. A lei já existe há 18 anos, mas a relação entre locador, inquilino e fiador tem novas regras, instituídas por meio do Decreto-lei nº 11.112 e aprovadas pelo presidente Lula. De acordo com Luís Fernando Batistuta, delegado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Uberaba (Creci), os ajustes ocorreram para a adequação às práticas do mercado. Ele explica que a principal característica de modificação está nas garantias da locação que aceleram a possibilidade do proprietário reaver o imóvel em caso de inadimplência. “Muito bom para o locador, que pode ter o imóvel de volta de forma mais rápida. Antes, o processo para retirar o inquilino do local durava cerca de um ano”, esclarece. Com a simplificação, a pessoa tem prazo de 15 dias, a partir da notificação judicial, para quitar o valor da dívida; ou paga ou desocupa o imóvel. Ainda pela nova lei, o fiador tem autonomia no caso de não ter mais a intenção de manter o contrato de fiança. O delegado do Creci ressalta que o fiador poderá comunicar formalmente sua decisão ao proprietário e ao inquilino e estará livre da obrigação.