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Lei municipal isenta de IPTU imóvel tombado e inventariado

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 14:59
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A Lei Municipal nº 9.928/2006 foi criada para estabelecer normas para a proteção do Patrimônio Histórico e dispõe sobre o Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba. E, como medida de estímulo e incentivo à preservação e conservação deste patrimônio, a lei estabelece que os bens patrimoniais inventariados e/ou tombados são imunes ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que o proprietário zele e conserve os bens efetivamente, com suas características motivadoras de preservação, obrigando-se ao pagamento das Taxas de Serviços Públicos.   Além deste benefício, os proprietários dos imóveis têm desconto de 50% na tarifa de água, concedido pelo Codau, mediante requerimento do interessado. Apesar de ser lei, poucas pessoas têm conhecimento dela.   Hoje, Uberaba conta com 172 imóveis inventariados, além de quatro bens móveis e integrados e 20 bens tombados mais quatro bens móveis e integrados.   De acordo com a chefe da equipe técnica do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Conphau), Elaine Furtado, apenas alguns proprietários usufruem do benefício. “Os interessados em pedir isenção do IPTU e redução de 50% na tarifa de água devem solicitar na prefeitura, através de requerimento que será encaminhado ao Conphau, para que seja feita análise e vistoria no imóvel”, destaca Elaine Furtado.   Caso os imóveis estejam em bom estado de conservação, estes poderão se beneficiar com a isenção. A vistoria deverá ser feita anualmente, para averiguar se o mesmo está sendo conser-vado e continuar recebendo o benefício. Os pedidos deverão ser feitos até o dia 30 para que o benefício seja para o próximo ano (2009). Caso o pedido seja feito no início de 2009, este benefício só será concedido no ano de 2010.

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