Portaria nº 179 de outubro deste ano, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), garante a aplicação de multa aos motoristas que passam por rodovias sem pagar pedágio
Foto/Arquivo
Entre os quatro da 050 no trecho mineiro, mais de 20% das evasões foram registradas no pedágio de Uberaba
Portaria nº 179 de outubro deste ano, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), garante a aplicação de multa aos motoristas que passam por rodovias sem pagar pedágio, sem a necessidade de flagrante de policiais rodoviários. Com ela, a expectativa das concessionárias que administram autoestradas é que essa conduta diminua até 90%.
De acordo com a concessionária MGO Rodovias, nos quatro pedágios administrados pela companhia na BR-050, do total de veículos que passaram pela rodovia no mês de agosto, 2.794 deles passaram sem pagar a taxa obrigatória. Em setembro o índice foi um pouco menor, mas não menos assustador, pois 2.649 motoristas cometeram essa infração. Isso resultou em 5.443 ocorrências de evasão de pedágio em apenas dois meses.
Na praça de pedágio entre Uberaba e Uberlândia, que começou a funcionar em 12 de abril de 2015, passam, em média, cerca de 11.500 veículos por dia. Segundo a concessionária, do total de evasões registradas nas quatro praças, 20,7% representam motoristas que passaram, mas deixaram de pagar o pedágio em Uberaba. Nesta rodovia, a infração é cometida principalmente por caminhões. Trata-se do segundo maior índice verificado em toda a autoestrada. O primeiro é verificado na praça de Araguari, onde passam diariamente 14 mil veículos. Lá, a evasão corresponde a 22,7% do total.
Segundo a concessionária Triunfo Concebra, que administra a BR-262, nas cinco praças de pedágio da rodovia, passam 89 mil veículos em média por mês. Em três meses, desde que as praças começaram a funcionar no dia 27 de junho de 2015, já passaram cerca de 257 mil veículos. Sendo que, em agosto e setembro, aproximadamente cinco mil veículos, principalmente carros de passeio, passaram sem pagar nas praças das BRs 153 e 262 em Minas Gerais, inclusive no pedágio localizado no trecho entre Uberaba e Araxá.
Além dos danos materiais, como a quebra ou danificação de cancelas, o maior risco é à integridade física de funcionários e usuários que podem ser vítimas de acidente. A regra prevê que o registro fotográfico da infração seja suficiente para garantir a punição dos motoristas. Porém, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), autoridade de trânsito competente para fazer as autuações, diz que são necessários ajustes com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de convênio, para viabilizar a aplicação da norma.