CIDADE

Mensalidades escolares na região devem ter reajuste entre 6% e 8%

Segundo o sindicato que reúne as escolas particulares, reajuste está relacionado a planilhas de custos e serviços oferecidos

Geórgia Santos
Publicado em 10/10/2017 às 11:14Atualizado em 16/12/2022 às 09:55
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Átila Fernandes, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Triângulo Mineiro, diz que não é o índice alto que pode ser considerado abusivo, mas o que não está condizente com a prestação do serviço

Reajuste das mensalidades escolares deve ficar entre 6% e 8% nas instituições de ensino do Triângulo Mineiro. A estimativa é do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Triângulo Mineiro (Sinep/TM), mas nada impede que as escolas apliquem reajustes menores que 6% ou maiores do que 8%. Os pais devem ficar atentos, pois o índice está relacionado ao serviço prestado.

De acordo com a presidente da entidade, Átila Rodrigues, os valores estão relacionados a uma planilha de custos, divididos pelo número de alunos pagantes, e nem sempre coincidem com algum índice de atualização monetária ou de indexação da economia. “A partir da nossa planilha e com o custo que, para ano que vem, terá a inserção da educação inclusiva, chegamos ao índice entre 6% e 8%. É claro que podemos encontrar índice diferente desta média, mas isso vai depender da planilha de cada escola”, explica a presidente.

Átila faz alerta aos pais sobre o reajuste abusivo. De acordo com ela, reajuste abusivo não é aquele que tem um índice alto, e sim aquele que não é relativo às atividades oferecidas pela escola. “Se a escola consegue comprovar o crescimento do seu custo por uma inovação nas suas atividades, pode ser apresentado reajuste superior à média”, afirma. Assim, Átila destaca que é importante que os pais consultem e questionem a escola sobre o índice aplicado. “Estamos na fase de rematrículas e logo começam as matrículas, então, busque a escola, se informe e, caso seja necessário, negocie, inclusive caso existam mensalidades atrasadas. Vela lembrar que a escola não é obrigada a renovar a matrícula do aluno inadimplente, o que não pode é exercer nenhuma punição pedagógica em função da inadimplência do curso do ano letivo”, explica.

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