CIDADE

Ministério Público investiga caso de professora que jogou água em criança autista em Uberaba

Publicado em 21/12/2022 às 17:23Atualizado em 26/12/2022 às 22:59
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) divulgou, na tarde desta quarta-feira (21), nota à imprensa e informou que abriu procedimento para apurar o caso da professora que jogou água de um balde em uma criança autista que chorava, na tarde de segunda-feira (19), em Cemei de Uberaba. A professora foi afastada, de forma preventiva, pela Secretaria Municipal de Educação (Semed).

Conforme a nota, assinada pela promotora Ana Catharina Machado Normanton, desde a última segunda, o MPMG acompanha as investigações policiais e administrativas envolvendo o caso. Ao Jornal da Manhã, a promotora contou que foi informada do ocorrido pelo secretário municipal de Educação, Celso Neto, que esteve no Ministério Público para assinar um Termo de Ajustamento de Conduta

"Atento à gravidade das notícias trazidas a seu conhecimento, o MPMG está inteirando-se do caso e buscando as medidas legais para a proteção da criança, para conter situações semelhantes e para responsabilizar culpados", diz trecho da nota.

Na nota, o Miinistério Público ressalta que, "para a garantia da própria integridade psicológica e emocional da criança, bem como de sua imagem, recomenda-se que quaisquer divulgações a respeito de tais fatos sejam promovidas com os cuidados necessários à preservação da identidade e intimidade da criança, sob pena de aplicação das sanções cabíveis".

Confira a nota do MPMG:

"O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informa que abriu procedimento para apurar denúncias de que uma profissional do magistério de Uberaba, no Triangulo Mineiro, teria constrangido criança com transtorno do espectro autista, durante horário escolar, jogando água em seu corpo, enquanto o menor chorava.

Desde 19 de dezembro de 2022, o MPMG acompanha as investigações policiais e administrativas envolvendo o caso.

Atento à gravidade das notícias trazidas a seu conhecimento, o MPMG está inteirando-se do caso e buscando as medidas legais para a proteção da criança, para conter situações semelhantes e para responsabilizar culpados.

Na oportunidade, o MPMG também manifesta preocupação com a forma de divulgação, em redes sociais, de vídeos estampando o rosto da criança, os dados relacionados à sua identidade e ao seu estado de saúde, como a classificação internacional de doenças (CID). Isso pode configurar a prática denominada revitimização, além de violar preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois, nos termos do art. 5º da Lei nº 13.431/2017, é direito da criança vítima de violência ter a intimidade e as condições pessoais protegidas.

Assim, para a garantia da própria integridade psicológica e emocional da criança, bem como de sua imagem, recomenda-se que quaisquer divulgações a respeito de tais fatos sejam promovidas com os cuidados necessários à preservação da identidade e intimidade da criança, sob pena de aplicação das sanções cabíveis."

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