Mais de 80 moradores de condomínio localizado no bairro Parque do Mirante compram, em conjunto, serviços de internet e TV a cabo, mas ficam sem utilizá-los.
O problema começou durante o mês passado, quando a empresa que disponibiliza os serviços em Uberaba instalou um quiosque de vendas dentro do condomínio e, ao longo de semanas, fechou pacotes de TV e internet com prazo máximo de instalação de 30 dias. “E no momento da venda pediram somente 10 dias úteis, o que consta na parte da frente da folha de venda. Contudo, mais de 30 dias já se passaram e, depois de fechar os contratos, os funcionários da empresa não atendem o telefone”, relata o jornalista João Pedro Vicente, morador do condomínio.
Segundo ele, em um dos raros contatos telefônicos conseguidos com um dos técnicos da companhia, a resposta quanto à data prevista de instalação foi desanimadora. A supervisora de vendas Daniela Ferreira foi localizada por telefone e informou que a companhia não deve ser responsabilizada pela demora na instalação dos serviços. “Já cadastramos todas as propostas, mas o prédio teve que fazer adequações de infraestrutura para receber o cabeamento, como na tubulação, por exemplo”. Segundo ela, os 80 clientes que contrataram a empresa foram informados do atraso por telefone.
No entanto, para o coordenador do Procon, Sebastião Severino Rosa, a situação constitui crime contra o consumidor. “Se o contrato não foi cumprido ele pode ser rompido e as multas de rescisão devem ser pagas pela empresa”, afirma.