CIDADE

MP sugere a suspensão do contrato de concessão do cemitério-parque

Manifestação se deu em ação popular ajuizada na 2ª Vara Cível e os autos já estão conclusos para o juiz decidir sobre pedido de liminar

Thassiana Macedo
Publicado em 25/07/2018 às 21:23Atualizado em 17/12/2022 às 11:51
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Caberá ao juiz da 2ª Vara Cível, Fabiano Rubinger de Queiroz, decidir sobre a concessão de liminar ou não na ação popular

Ao manifestar em ação popular ajuizada na 2ª Vara Cível de Uberaba, a promotora de Justiça Sandra Maria Silva Rassi opinou pela suspensão da execução do contrato de Concessão de Serviço Público nº 221/2018. Trata-se de contrato firmado entre o município de Uberaba e a empresa Engimurb - Engenharia Imobiliária e Urbanização Ltda. para implantação, gestão e manutenção do cemitério-parque. Os autos já estão conclusos para o juiz Fabiano Rubinger de Queiroz decidir sobre o pedido liminar.

A ação pede a nulidade do procedimento licitatório regulado pelo Edital nº 3/2018, bem como o contrato de concessão celebrado entre o município e a empresa. Para isso, o autor alega que a Engimurb não comprovou qualquer experiência na execução de serviços de implantação, administração, gestão, operação e manutenção de cemitérios, conforme exigiu o edital. E, mesmo após dilatação do prazo, os novos documentos apresentados pela empresa à comissão de licitação não sanaram a irregularidade.

Conforme o autor, o próprio Termo de Constituição do Consórcio Cemitério Jardim dos Girassóis, na cidade de Ribeirão Preto (SP), apresentado pela empresa, destaca que a Engimurb figura apenas na condição de “engenheiro”, sendo que a gestão e a administração caberiam à gestora Pires Pinto e à proprietária WJN Construções e Participações Ltda.

Para a promotora, ter integrado o consórcio “não é razão suficiente para dotar a empresa de conhecimento técnico para a execução da tarefa licitada, como equivocadamente entendeu o procurador-geral do município”. Sandra Rassi reforça que o Atestado de Capacidade Técnica e a Segunda Alteração do Contrato Social do Consórcio, juntados ao processo, demonstram que a Engimurb atuou apenas como engenheiro, através da elaboração de projeto e execução da obra, para operação do empreendimento, tendo se retirado do consórcio em 9 de outubro de 2012, após cumprir suas obrigações.

Dessa maneira, a promotora entende que a empresa não comprovou sua qualificação técnica, pois a demonstração de aptidão para execução de serviços de engenharia não a capacita para administração, gestão, operação e manutenção de cemitérios. “São funções distintas que não se confundem ou sequer se aproximam, porque cada uma tem sua particularidade, forjada por sua natureza e metodologia de trabalho”, frisa. 

Procurador diz que município defenderá o entendimento de que o processo está legal

Por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, a Procuradoria Geral do Município afirmou que tem conhecimento da manifestação do Ministério Público no sentido de que seja concedida liminar nos autos. O procurador-geral Paulo Salge ressalta que não concorda com entendimento do Ministério Público e diz que, qualquer que seja a decisão do magistrado, ela será recebida com serenidade. No entanto, reforça que, como polo passivo da ação, o município defenderá o seu entendimento de que todo o procedimento respeitou os princípios da legalidade, ética e transparência.

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