SEM SOLUÇÃO

Negativa de reembolso de passagem de R$ 6,3 mil leva a multas em Uberaba

Duas empresas foram punidas pelo Procon após consumidora tentar remarcar ou recuperar o valor pago por viagem a Lisboa

Larissa Prata
Publicado em 20/09/2026 às 16:01
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Duas empresas foram punidas pelo Procon após consumidora tentar remarcar ou recuperar o valor pago por viagem a Lisboa (Foto/Ilustrativa)

Duas empresas foram multadas pelo Procon de Uberaba após uma consumidora tentar, sem solução, remarcar uma viagem a Lisboa ou recuperar os R$ 6.349,24 pagos pela passagem. A decisão, publicada nesta terça-feira (15), aplica penalidade de R$ 2 mil à Promano Ltda., identificada no processo como empresa que operava como Clube Turismo Uberaba, e outros R$ 2 mil à Skyplus Viagens e Turismo. 

Conforme o processo, a passagem foi adquirida em 15 de junho de 2023 para um voo da TAP Portugal previsto para 20 de julho daquele ano. A consumidora relatou que precisou cancelar a viagem por motivo de força maior e procurou as fornecedoras para tentar remarcar o embarque para o período de 20 de junho a 20 de agosto de 2024 ou obter o reembolso. 

Notificadas pelo Procon, as empresas apresentaram justificativas distintas. A Promano sustentou que o bilhete havia sido comprado na tarifa Basic, de menor custo e sem reembolso em caso de desistência. A Skyplus alegou que apenas intermediou a compra e que a responsabilidade seria da companhia aérea. 

O Procon rejeitou os argumentos. Na avaliação do órgão, a retenção integral do valor pago colocou a consumidora em desvantagem excessiva, mesmo diante das restrições da tarifa contratada. A decisão também considerou que as duas empresas integravam a cadeia de fornecimento e deveriam responder pelas falhas apontadas no atendimento. 

A reclamação foi classificada como fundamentada e não atendida, e a consumidora foi orientada a buscar a Justiça para tentar recuperar os valores. As multas foram fixadas inicialmente em R$ 3 mil para cada empresa e reduzidas a R$ 2 mil em razão da primariedade. 

Os valores das penalidades são destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e não correspondem a um reembolso à passageira. Assinada em 18 de agosto, a decisão contempla a possibilidade de recurso administrativo. 

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