Moradores da Avenida Manoel de Melo Rezende, no bairro Parque São Geraldo, em Uberaba, denunciaram ao Jornal da Manhã transtornos provocados por som alto frequente em uma conveniência da região. Segundo os relatos, o barulho ocorre diariamente e se intensifica durante a noite e madrugada, afetando principalmente crianças, idosos e trabalhadores que precisam acordar cedo.
De acordo com a comunidade, o local se tornou ponto de encontro para consumo de bebidas, churrasco e música até altas horas. Além do som vindo do estabelecimento, moradores também reclamam da presença constante de veículos com som automotivo durante a madrugada.
Eles afirmam que o 153 já foi acionado diversas vezes, inclusive mais de três vezes em uma mesma noite, mas dizem que a solução costuma ser apenas temporária.
Os denunciantes relatam ainda que o imóvel está cercado por residências e não possui isolamento acústico adequado para funcionamento com entretenimento noturno. “Ninguém dorme”, afirmou um morador à reportagem do Jornal da Manhã.
Segundo a vizinhança, o desgaste tem sido constante diante da necessidade de ter que acionar os órgãos responsáveis praticamente todos os dias, enquanto moradores seguem desprotegidos e enfrentando noites em claro sem uma solução definitiva para o problema.
Em resposta ao Jornal da Manhã, o Departamento de Posturas informou que, até o momento, não recebeu denúncia oficial relacionada ao estabelecimento por meio dos canais formais de atendimento, como telefone, e-mail ou WhatsApp. O órgão esclareceu que, em casos envolvendo estabelecimentos comerciais, só é possível adotar medidas administrativas após a formalização da denúncia pelo morador e a realização de aferição sonora com decibelímetro dentro da residência do reclamante, conforme prevê a legislação.
Segundo o departamento, para isso, o denunciante precisa comparecer presencialmente ao Centro Administrativo da Prefeitura para abertura de processo administrativo, situação que, segundo moradores, acaba gerando receio de exposição.
Já em relação ao som automotivo, o Departamento destacou que a prática é proibida permanentemente pela legislação municipal e que, nesses casos, não é necessária aferição sonora para aplicação de multa, desde que a irregularidade seja constatada pelo fiscal.
O Departamento de Posturas também informou que, durante plantões noturnos e fins de semana, a população pode acionar a Guarda Civil Municipal pelo telefone 153. Moradores afirmam, porém, que o serviço já foi acionado diversas vezes durante as madrugadas em que o estabelecimento funciona com som alto, mas relatam que não houve aferição dos níveis de ruído com decibelímetro no local.
Segundo a Secretaria de Planejamento, o estabelecimento possui dispensa de alvará para comércio de bebidas e mercearia, mas não para funcionamento como bar com entretenimento, atividade que exige adequação acústica.
A legislação municipal de Uberaba prevê restrições para emissão de ruídos que comprometam o sossego público. O Código de Posturas do Município determina que sons acima dos limites permitidos podem configurar infração, especialmente no período noturno.
Em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 7.302/1978 estabelece limites de até 70 decibéis durante o dia e 60 decibéis à noite em áreas residenciais — volume considerado próximo ao de uma conversa em tom alto ou de um aparelho de televisão com som elevado dentro de casa.