Portaria contempla crianças e adolescentes com diabetes tipo 1; gestantes de alto risco haviam sido incluídas em expansão anunciada anteriormente
Serão disponibilizadas 50 vagas para crianças com idade entre 2 anos e 10 anos, 11 meses e 29 dias, além de 30 vagas para adolescentes dos 11 aos 15 anos, 11 meses e 29 dias (Foto/Divulgação)
A Secretaria Municipal de Saúde regulamentou uma nova etapa do programa de fornecimento de sensores para monitorização contínua da glicose pelo SUS em Uberaba. A portaria limita o atendimento inicial a 80 pacientes com diabetes tipo 1, distribuídos entre crianças e adolescentes, e não menciona gestantes entre os públicos contemplados.
Serão disponibilizadas 50 vagas para crianças com idade entre 2 anos e 10 anos, 11 meses e 29 dias, além de 30 vagas para adolescentes dos 11 aos 15 anos, 11 meses e 29 dias. Para participar, o paciente deverá residir em Uberaba, ser usuário da rede municipal do SUS e cumprir os critérios clínicos e administrativos estabelecidos pela Saúde.
O programa terá duração inicial de 12 meses e poderá ser prorrogado, desde que haja disponibilidade de recursos, sensores e demais insumos. A portaria também permite uma futura ampliação do público-alvo, inclusive em relação à faixa etária, mas condiciona a medida à existência de vagas e recursos financeiros.
A ausência das gestantes no novo regulamento chama atenção porque a ampliação anunciada pela Prefeitura em outubro de 2025 previa expressamente a inclusão de gestantes de alto risco com diagnóstico de diabetes. Na ocasião, o Município informou ter garantido R$ 2,13 milhões em emendas parlamentares federais para manter e expandir o atendimento até 2027. Também foi anunciada a extensão do serviço a adolescentes de até 15 anos.
A inclusão das gestantes voltou a ser informada pela Prefeitura em abril deste ano, quando cerca de 48 crianças já utilizavam o sistema de monitoramento contínuo no Centro Municipal de Diabetes e Hipertensão. A administração afirmou novamente que o programa seria ampliado para adolescentes e gestantes de alto risco, com recursos assegurados até 2027.
A nova portaria, entretanto, trata exclusivamente de crianças e adolescentes com diabetes tipo 1. O texto não esclarece se as gestantes serão atendidas por outro protocolo, em uma etapa posterior ou em programa separado. Portanto, não é possível afirmar que elas tenham sido definitivamente excluídas da assistência, mas a regulamentação publicada não reproduz integralmente a ampliação anunciada anteriormente.
O programa começou em abril de 2025 como um projeto-piloto para 51 crianças de 4 a 10 anos com diabetes tipo 1. Os pacientes passaram a receber sensores capazes de medir continuamente a glicose, reduzindo a necessidade das frequentes punções nos dedos. Os equipamentos foram inicialmente financiados com emenda parlamentar destinada ao Centro Municipal de Diabetes e Hipertensão.
Com a nova regulamentação, a idade mínima cai de 4 para 2 anos, e o atendimento passa a contemplar formalmente adolescentes. A portaria revoga a regra anterior, publicada em 2025, e estabelece novos procedimentos para ingresso, permanência, renovação e eventual suspensão do fornecimento.
Para solicitar a inclusão, o responsável legal deverá abrir processo no Centro Administrativo da Prefeitura, na avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, no bairro Mercês. Será necessário apresentar relatório médico detalhado justificando o uso do sensor, ficha de inclusão, termos de compromisso e responsabilidade, documentos pessoais do paciente e do responsável, Cartão SUS, comprovante de endereço recente e comprovação de cadastro no Hiperdia.
A entrega dos documentos não garante o recebimento automático do equipamento. Os pedidos serão avaliados pela equipe do Centro Municipal de Diabetes e Hipertensão, considerando as condições clínicas, a regularidade nos acompanhamentos e a disponibilidade de vagas, sensores e recursos financeiros.