A nova tarifa do serviço de táxi no município, conforme Decreto 4039/12, a qual estabelece o valor de R$10 para a bandeirada inicial e R$1 a cada quilômetro rodado (a ser cobrado a partir do terceiro km), foi alvo de intensa discussão no plenário da Câmara. O vereador Marcelo Borjão (DEM) foi quem trouxe o assunto para a Casa, depois de se reunir com taxistas, os quais, segundo ele, o procuraram porque estão preocupados com o esvaziamento das corridas. “No passado, quando, eram poucos os que andavam de táxi e esse mercado entrou em crise, a instituição da tarifa única permitiu atender bem à população. Com essa tarifa, muitos deixarão de utilizar esse tipo de transporte”, bradou Borjão. Com ele fizeram coro seu correligionário Itamar Ribeiro e Almir Silva (PR). O republicano diz ver com preocupação e ressalvas o decreto que foi publicado anteontem no jornal oficial do Município, Porta-Voz, e, assim como Borjão e Itamar, defendeu que se faça uma reunião com os taxistas e a administração municipal. Através da Assessoria de Imprensa da PMU, o secretário Ricardo Sarmento (Trânsito e Transportes Especiais) declarou que a instituição da nova modalidade sobre a tarifa do serviço, com o uso do taxímetro, partiu do sindicato da categoria. Para chegar ao valor em questão, ele conta que percorreu, com sindicalistas – e de equipamento ligado –, vários trajetos saindo da rodoviária. A conclusão é de que do terminal até os bairros, a corrida deverá girar em R$14. Isto porque, como reitera, o valor de R$10 para a bandeirada inicial vale até os percursos de três quilômetros e, a partir daí o consumidor pagará R$1 para os quilômetros seguintes, sendo R$0,10 por fração. Já a hora parada é de R$18,28. O secretário também rechaçou a ideia corrente de que setor pratica apenas a tarifa única de R$14. “Os valores variam até R$20 para os bairros mais distantes, como Alfredo Freire, Residencial 2000, Primavera e conjunto Uberaba. E nos dias de shows são verificados verdadeiros abusos contra o consumidor”, observou Sarmento. Segundo ele, decisões judiciais em instâncias superiores determinam o uso obrigatório do taxímetro, sendo que os taxistas terão 60 dias para aferir os equipamentos e usá-los. (RG)