ATÉ FEVEREIRO

Piracema proíbe pesca de espécies nativas e pode render até três anos de detenção

Defeso segue até 28 de fevereiro de 2027 em Uberaba e região, com restrições também para equipamentos, iscas e locais

Débora Meira
Publicado em 04/11/2026 às 10:42Atualizado em 04/11/2026 às 10:43
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A pesca de espécies nativas está proibida em Uberaba e região desde 1º de novembro, com o início do período de defeso da Piracema. A restrição segue até 28 de fevereiro de 2027 e tem como objetivo proteger os peixes durante o ciclo de reprodução. Apesar da proibição, algumas modalidades continuam permitidas, desde que respeitem as espécies autorizadas, os limites de captura e os locais estabelecidos pela legislação ambiental. 

Segundo o sargento Michael de Deus Fonseca, da Polícia Militar de Meio Ambiente, em entrevista ao programa JM News, da Rádio JM, o período exige atenção redobrada dos pescadores, já que o descumprimento das regras pode resultar em autuação, apreensão dos equipamentos e responsabilização criminal. “É um período que a gente muda nosso foco de atuação para a pesca, e as pessoas têm que tomar um cuidado, porque é crime, pode perder o material”, alerta. 

Na região, as regras são estabelecidas pela Portaria IEF nº 156/2011, que regulamenta a pesca nas bacias dos rios Grande e Paranaíba. Durante o defeso, fica proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas. Caso um pescador capture acidentalmente um peixe nativo, deve devolvê-lo imediatamente à água. 

A pesca permitida fica restrita às espécies não nativas, como tilápia, tucunaré, carpa e bagre-africano, além de espécies híbridas previstas na regulamentação. O limite é de 3 quilos de pescado mais um exemplar por pescador, por dia ou jornada de pesca. A captura do piauçu também é proibida durante o período. “Tem que tomar cuidado também com a metragem do peixe, se a pessoa por acaso pegar um peixe nativo da bacia, ele tem que fazer a devolução imediata”, explica o sargento. 

Entre os equipamentos autorizados estão linha de mão, vara simples, caniço, molinete e carretilha, com limite de cinco varas ou caniços por pescador licenciado. O uso de redes, tarrafas, espinhéis e outros equipamentos de captura coletiva é proibido, assim como a pesca subaquática e a utilização de arpões, arbaletes, fisgas e lanças. 

O local da pescaria também precisa ser observado. Nos rios, a pesca só pode ocorrer na modalidade desembarcada, ou seja, a partir das margens. Já nos reservatórios, são permitidas as modalidades embarcada e desembarcada, desde que respeitadas as áreas de restrição. 

A legislação proíbe a pesca em lagoas marginais e estabelece distâncias mínimas de segurança: 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; e 1.500 metros de barragens de reservatórios hidrelétricos, mecanismos de transposição de peixes, cachoeiras e corredeiras. 

O sargento reforça que até mesmo a presença de equipamentos proibidos em locais de pesca pode motivar a atuação da fiscalização. “Tomar cuidado com a questão do ato tendente à pesca também, que é uma questão de você estar com aquele equipamento proibido lá no rio, isso também pode ser proibido pela Polícia Militar de Meio Ambiente”, afirma. 

Outro cuidado envolve a escolha das iscas. A regulamentação proíbe o uso de animais aquáticos, como peixes, camarões, caramujos e caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços. Há exceção para peixes vivos de ocorrência natural da bacia, desde que sejam provenientes de criadouros e estejam acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor. A exceção não inclui tuvira, sarapó ou morenita, cujo uso é proibido. “Tem algumas iscas que são proibidas, utilização, por exemplo, a tuvira não pode ser utilizada. A isca que a pessoa for comprar num local legalizado, por exemplo, uma casa de pesca, a pessoa tem que levar a nota fiscal dessa isca para o local que ela for pescar”, orienta Michael. 

Durante a Piracema, o pescador profissional também tem restrições para exercer a atividade. Segundo o sargento, ele deixa de atuar comercialmente e pode pescar apenas para consumo familiar, dentro das condições permitidas pela legislação. “O pescador profissional, ele não pode atuar de forma profissional, ele passa a atuar só de forma familiar, só com varinha, cinco caniços podem ser utilizados, ele não pode estar utilizando os métodos convencionais que ele utiliza durante o ano”, explica. 

A fiscalização será intensificada durante o período, especialmente para verificar o cumprimento das regras sobre espécies, equipamentos e locais de pesca. O militar orienta que os pescadores consultem a Portaria IEF nº 156/2011 antes de sair para pescar, já que o documento reúne as condições específicas para a bacia hidrográfica da região. 

As infrações podem configurar crime ambiental. Conforme o artigo 34 da Lei Federal nº 9.605/1998, pescar durante período proibido ou em locais interditados pode resultar em detenção de um a três anos, multa ou aplicação das duas penalidades. Os materiais de pesca apreendidos por descumprimento da Portaria IEF nº 156/2011 não são restituídos.

(Foto/Reprodução)

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