Os ministérios públicos Federal e Estadual emitiram recomendação para que as corporações tomem providências para apurar as ocorrências de origem criminosa
Os ministérios públicos ressaltam que é crime causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem (Foto/Reprodução)
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendaram ao comando da 5ª, 9ª e da 16ª Regiões da Polícia Militar (PM) de Minas Gerais – responsáveis pelo policiamento ostensivo na região do Triângulo Mineiro –, ao 2º Comando Operacional de Bombeiros Militar, em Uberlândia, e ao 5º e ao 8º Batalhões de Bombeiros Militar, em Uberaba e Uberlândia, respectivamente, que, além de medidas preventivas e de combate aos incêndios, adotem providências que permitam a identificação de incêndios de origem criminosa, remetendo ao Ministério Público elementos para responsabilização dos autores.
A recomendação, assinada pelo procurador da República Gustavo Kenner Alcântara e pelo promotor de Justiça Carlos Alberto Valera, estabelece prazo de cinco dias úteis para que os comandantes das unidades militares respondam sobre o acatamento.
Os ministérios públicos ressaltam que, segundo o artigo 250 do Código Penal Brasileiro, é crime causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Além disso, é obrigação do Poder Público proteger a fauna e a flora, sendo proibidas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica e provoquem a extinção de espécies, conforme artigo 225 da Constituição Federal.
Na recomendação, o MPF e o MPMG registram que vários incêndios, possivelmente de natureza criminosa, vêm ocorrendo em toda a região do Triângulo Mineiro e do Noroeste de Minas Gerais, causando perigos à vida e dano ao patrimônio da população. Além da proteção ao meio ambiente, os incêndios têm sido fator de preocupação, pois afetam a segurança do tráfego terrestre e aéreo, causam danos à saúde humana e o agravamento de quadros de saúde.
“A Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF/88, art. 225, caput)”, afirmam os autores da recomendação.