Medida de reintegração de posse de um terreno localizado na rua Ozório Joaquim Guimarães, bairro Cidade Jardim, foi motivo de muita discussão por parte da Prefeitura
Medida de reintegração de posse de um terreno localizado na rua Ozório Joaquim Guimarães, bairro Cidade Jardim, foi motivo de muita discussão por parte da Prefeitura e do ocupante da área de aproximadamente mil metros quadrados. Há vários anos o município e o posseiro brigam pelo direito de posse do terreno.
De acordo com João Minervino, 62 anos, que há mais de 24 anos ocupou a área e hoje vive da venda de frutas, verduras e peixes criados e cultivados no local, existe um processo na Justiça que discute os seus direitos de posse por usucapião.
Um dos seus advogados, Lincoln Lino Oliveira, contratado na quarta-feira (30), explicou à reportagem que a reintegração de posse se deu por conta de uma liminar concedida pela juíza Régia de Lima, à frente do caso. Porém, ele contesta o fato de a Prefeitura ter ordenado a derrubada de um cômodo, construído pelo ocupante, e também a arrancar, com ajuda de tratores, árvores como bananeira, coqueiros e outras frutas e verduras. “No meu entendimento, o local deveria ter sido lacrado até que se resolva a questão e o patrimônio resguardado. Aqui tem uma nascente de água e o prejuízo ambiental pode ser ainda maior”, disse, afirmando que tentaria revogar a liminar expedida pela juíza.
De acordo com a assessoria da Prefeitura, o ocupante já estava avisado, desde a sexta-feira (25), que a reintegração aconteceria ontem, sendo que seus pertences foram levados a um local determinado por ele próprio.
Durante o processo de derrubada das árvores, o sargento Cristino, da Polícia de Meio Ambiente, solicitou aos trabalhadores da PMU que não danificassem a nascente e o tanque utilizado para a criação de peixes. Em relação à derrubada das árvores frutíferas, ele lembrou que para fazê-lo a prefeitura não necessita de autorização da Polícia Ambiental.