CIDADE

Posturas manda retirar trailer de lanche de rotatória na João XXIII

Departamento de Posturas da Prefeitura de Uberaba está avaliando todos os casos de uso de áreas públicas em locais que oferecem risco, como rotatórias e canteiros centrais

Thassiana Macedo
Publicado em 12/11/2014 às 21:06Atualizado em 17/12/2022 às 02:45
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Comerciante teve que retirar trailer de lanches da rotatória da avenida João XXIII com rua Marçal Ponce Ferrete, no bairro Parque das Américas. Departamento de Posturas de Uberaba havia dado prazo de 10 dias para a medida, antes de ser recolhido pela Prefeitura, o que aconteceria na próxima quinta-feira (13). Como proprietário precisa do negócio para viver, ele mesmo o retirou ontem em meio à indignação de vizinhos.

De acordo com o “lancheiro” André Libânio, toda a família sobrevive há 17 anos com os rendimentos oriundos do negócio, mas agora ele não tem aonde ir para trabalhar, enquanto outros comerciantes também ocupam áreas públicas sem qualquer obstáculo da Prefeitura. “Perguntei ao fiscal: ‘Vão tirar todo mundo?’. Ele disse que sim. Então, perguntei: ‘O Recanto vai sair? O bar da praça do Grupo Brasil vai sair? O Colorado vai sair? O da praça Santa Teresinha vai sair?’. Ele disse que não vão, porque eles têm uma parceria e contrato legal com a Prefeitura que lhes permite ficar. Mas, então, se a área é pública, todo mundo tem direito! Ou seja, o jeito vai ser juntar os lanchinhos e colocá-los nas mesmas praças, porque se a praça é pública, todos têm direito de trabalhar”, reclama o comerciante.

Procurado pela reportagem, o diretor do Departamento de Posturas, Renê Inácio de Freitas, diz que, no caso em questão, o comerciante não tem autorização de permanecer no local. “A ação foi baseada no risco iminente da presença do lanchinho na rotatória e a falta de autorização. Ele foi notificado para regularizar a situação, mas, como não é permitido, procedeu-se a retirada. A Secretaria de Trânsito, por meio do Departamento de Posturas, está pontuando todos estes casos críticos e que trazem algum risco ao proprietário, aos clientes ou aos próprios usuários das vias onde há trailers”, destaca.

O diretor lembra que há discussões para adequações da Lei Complementar nº 380, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município, como as regras sobre esse tipo de comércio e o uso do espaço público por bares e restaurantes. “Estes casos que estamos pontuando estão irregulares de acordo com a legislação vigente atualmente. Por isso, estamos apenas praticando o que a lei determina. Não está previsto o uso de rotatórias, ilhas e canteiros centrais. Então, estamos atuando nos casos que detectamos ou verificamos por meio de denúncias que não atendem à legislação, e se necessário, autuando também”, explica Renê Inácio de Freitas.

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